Iniciativa prevê “adaptação assistida” às obrigações de emissão de documentos relativas ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS)
A Receita Federal (RFB) e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) anunciaram o Programa Nacional de Conformidade Tributária (PNCT) para apoiar as empresas durante adaptação à Reforma Tributária em 2026. A iniciativa está prevista nos artigos 471-A a 471-C da Lei Complementar nº 214/2025 e foi regulamentada pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5, publicado em 12 de agosto.
De acordo com a RFB, o principal objetivo do programa é assegurar uma “adaptação assistida” às obrigações de emissão de documentos fiscais relativas ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). “A regulamentação reconhece que a implementação de um novo modelo tributário exige ajustes operacionais por parte das empresas, profissionais da contabilidade e desenvolvedores de sistemas”, afirmou a Receita Federal.
Por isso, os órgãos passaram a adotar mecanismos permanentes de monitoramento e comunicação para alertar os contribuintes sobre eventuais omissões, inconsistências ou divergências encontradas nos documentos emitidos, permitindo sua correção antes da adoção de medidas mais gravosas.
Para 2026, são considerados enquadrados no programa os contribuintes que cumprirem as obrigações acessórias previstas na legislação do IBS e da CBS. Mesmo que não cumpra integralmente essas obrigações, a empresa poderá permanecer enquadrada no PNCT se atender, cumulativamente, a quatro critérios.
São eles: apresentar evolução contínua e progressiva na emissão correta de documentos fiscais com o correto registro dos campos relativos ao IBS e à CBS; atender tempestivamente às comunicações e intimações recebidas; corrigir, até 31 de dezembro de 2026, as inconsistências apontadas pela administração tributária; e indicar e manter um profissional de contabilidade responsável pela conformidade fiscal.
De acordo com a RFB, ainda permanece assegurado o prazo legal de 60 dias para regularização das inconsistências identificadas pela administração tributária. “Na prática, isso significa que o programa estimula a correção voluntária dos erros e prioriza o cumprimento adequado das obrigações fiscais, reduzindo custos de conformidade para contribuintes e para o próprio Estado.”
OBRIGATORIEDADE DO IBS E CBS
A criação do PNCT ocorreu após a entrada em vigor da obrigatoriedade de informar o IBS e a CBS em parte dos documentos fiscais eletrônicos, em 3 de agosto. No entanto, a Receita Federal e o CGIBS ajustaram as regras para evitar que documentos como NF-e, NFC-e, CT-e e MDF-e fossem rejeitados pela ausência dos campos dos novos tributos.
Em nota para a MundoLogística, a RF informou que a flexibilização não extinguiu a obrigatoriedade de informar o IBS e CBS nos documentos fiscais eletrônicos. Antes da flexibilização, a expectativa era que, ao entrar em vigor a obrigatoriedade para determinados documentos, os sistemas autorizadores passassem a bloquear ou rejeitar documentos emitidos sem os novos campos da CBS e do IBS.
“A ausência dessas informações não provoca rejeição automática da NF-e, NFC-e, CT-e e demais documentos alcançados pela flexibilização”, informou. Com a medida, as empresas e os desenvolvedores ganham mais tempo para concluir ajustes técnicos e operacionais.
A Receita Federal informou que documentos fiscais continuam podendo conter os campos de IBS e CBS normalmente. A orientação do órgão é que os contribuintes sigam os esforços de adequação dos sistemas à Reforma Tributária. “Em outras palavras, houve um alívio operacional temporário, mas não uma revogação do projeto de implementação do IBS e da CBS”, destacou a Receita Federal.
FLEXIBILIZAÇÃO DAS REGRAS IBS E CBS
Em relação à flexibilização das regras de IBS e CBS, o CEO da Rumo Brasil, Rafael Brito, afirmou que a mudança de última hora concede um período maior de adaptação e reduz o risco de interrupções no faturamento por dificuldades tecnológicas.
“Esse prazo deve ser encarado como uma oportunidade para finalizar a preparação, e não como um adiamento da obrigação. As empresas precisam manter os projetos de adequação, revisar cadastros, validar integrações e envolver áreas como fiscal, tecnologia, faturamento, logística e jurídico para garantir uma transição segura”, destacou o especialista.
Na visão dele, as empresas devem aproveitar esse período para concluir os ajustes em seus sistemas, cadastros e processos internos. No entanto, Brito alertou que outras inconsistências fiscais ou estruturais continuam podendo impedir a autorização da emissão.
“A rejeição não é uma multa, mas um impedimento técnico que pode travar a emissão do documento antes mesmo da autorização. A flexibilização reduz esse risco quando o único problema for a ausência das informações de IBS e CBS, porém as demais regras de validação continuam valendo e exigem atenção das empresas”, explicou Brito.
MUDANÇAS COM A REFORMA TRIBUTÁRIA
Os dois tributos fazem parte do novo modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que substituíra gradualmente a atual estrutura de impostos sobre o consumo. Caso seja necessário recolher os valores de teste – 0,9% de CBS e 0,1% de IBS – a legislação prevê compensação com o valor devido de PIS e COFINS, no mesmo período de liquidação.
A substituição dos impostos atuais pelo novo modelo de IVA ocorrerá de forma gradual. A transição foi planejada até 2033, quando os tributos sobre o consumo atualmente vigentes serão totalmente substituídos pelo IVA Dual.
Até lá, as empresas passarão por diferentes etapas de adaptação, incluindo a extinção do PIS e da Cofins em 2027, o avanço do IBS entre 2029 e 2032 e a conclusão da mudança com a extinsão do ICMS e do ISS.
IMPACTO DA REFORMA TRIBUTÁRIA NA LOGÍSTICA BRASILEIRA
A nova Reforma Tributária preocupa a logística brasileira. Para o transporte rodoviário a mudança do ICMS pelo IBS altera a dinâmica das operações interestaduais entre empresas. A Emenda Constitucional nº 132/2023 estabelece regras de rateio da arrecadação entre estados de origem e destino, ainda em processo de regulamentação. O cálculo do frete também deverá considerar a incidência do IBS sobre o serviço de transporte.
No transporte aéreo e aquaviário, operações internacionais passarão a seguir novas regras de incidência do IBS e da CBS na fronteira, mantendo o princípio da não tributação das exportações. Regimes especiais também deverão ser adequados ao novo modelo.
Já nas operações de armazenagem e centros de distribuição, a cobrança do IBS ocorrerá na saída da mercadoria do estabelecimento, enquanto a lógica de circulação das cargas será impactada pelas regras de rateio. Os contratos de armazenagem deverão ser revisados para contemplar a nova tributação incidente sobre serviços logísticos.
Fonte: MundoLogística