O SINDICAMP negociou taxas diferenciadas para os associados, e um período com isenção de mensalidade com a empresa habilitada para gestão do Vale Pedágio. A solicitação se faz necessária, pois existem diversas variáveis para serem analisadas e as propostas serão personalizadas para melhor atender as empresas.
Instituído pela Lei nº10.209, de 23 de Março de 2001, o Vale-Pedágio obrigatório foi criado com objetivo de atender a uma das principais reivindicações dos caminhoneiros autônomos: a desoneração do transportador do pagamento de pedágio. Por este dispositivo legal, os embarcadores ou equiparados, passaram a ser responsáveis pelo pagamento antecipado do pedágio e fornecimento do respectivo comprovante, ao transportador rodoviário.
Os associados interessados em utilizar tais benefícios, deverão solicitar contato através do e-mail: [email protected]
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