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Motoristas precisam ter curso para conduzir veículos com carga indivisível

 

O transporte de cargas indivisíveis só poderá ser feito por motoristas qualificados para movimentar esse tipo de bens ou mercadorias. É que desde o dia 30 de junho, está em vigor a Resolução 484/14, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que determina a obrigatoriedade de especialização para condutores de veículos de carga indivisível, informa o gerente do Sest Senat Catanduvas, Gelter Ferreira.
Segundo ele, a Polícia Rodoviária Federal já começou a fiscalizar os profissionais e aqueles que não tiverem a certificação poderão serão impedidos de conduzir o caminhão, além de ser multados.

Gelter Ferreira ressalta que as Unidades do Sest Senat em Santa Catarina oferecem os cursos para cargas indivisíveis há algum tempo. E todo mês tem novas turmas de acordo com a procura. Segundo ele, a qualificação tem o foco, nas regras para esse tipo de transporte estabelecidas pelo Código Brasileiro de Trânsito, com as disciplinas de Legislação, Direção Defensiva, Noções de Primeiros Socorros, Respeito e Prevenção de Incêndio, Movimentação de Carga.

Gelter Ferreira disse que são consideradas cargas indivisíveis regulamentadas pelo Contran entre elas Blocos de Rochas, Conteineres, Máquinas ou Equipamentos de Grandes Dimensões e Indivisíveis, Toras, Tubos e Bobinas, Veículos de Escolta, Autopropelidos e outras Cargas. A qualificação completa tem 50 horas-aula e o aproveitamento, que pode ser feito para quem já tem um curso especializado, é de 15 horas.

Pré-requisitos para se matricular no Cargas Indivisíveis

Os pré-requisitos são ser maior de 21 anos, estar habilitado, no mínimo, na categoria C ou E, não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos 12 meses, não estar cumprindo pena da suspensão do direito de dirigir ou ter a carteira nacional de habilitação cassada, de forma a ter se envolvido em crime de trânsito, ou estar impedido judicialmente de exercer seus direitos.

Mais informações sobre matriculas e o período dos cursos procure o Sest/Senat da sua região.

Resolução 484 na íntegra:

CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO
RESOLUÇÃO No- 484, DE 7 DE MAIO DE 2014
Altera a Resolução CONTRAN nº 168 de 14 de dezembro de 2004, que estabelece normas e procedimentos para a formação de condutores de veículos automotores e elétricos, a realização dos exames, a expedição de documentos de habilitação, os cursos de formação, especializados, de reciclagem, concede novo prazo para realização do curso especializado para condutores de veículos de transporte de carga indivisível e dá outras providências.
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO – CONTRAN usando da competência que lhe confere o artigo 12, inciso I, e o disposto no Capítulo XIV da Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB e, conforme o Decreto n° 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito, resolve:
Art. 1º Conceder prazo até 30 de junho de 2015 para realização do curso especializado para condutores de veículos de transporte de carga indivisível que trata o item 6.5 do Anexo II da Resolução CONTRAN nº 168 de 14 de dezembro de 2004.
Art. 2º Alterar o caput do art. 33 da Resolução CONTRAN nº 168, de 14 de setembro de 2004, inserindo os §§ 12 e 13, com a seguinte redação:
“Art. 33. Os Cursos especializados serão destinados a condutores habilitados que pretendam conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de produtos perigosos ou de emergência, de transporte de carga indivisível e motocicletas e motonetas destinadas ao transporte remunerado de mercadorias (motofrete) e de passageiros (motofrete).
§ 12. Aplica-se a exigência de curso de transporte de carga indivisível aos condutores de guindastes móveis facultados a transitar na via.
§ 13. Poderá ser feito o aproveitamento de estudos de conteúdos que o condutor tiver realizado em outro curso especializado, nos termos do Anexo II. (NR)”
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Fonte: Blog do Caminhoneiro
 

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