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Basculantes terão dispositivos obrigatórios de segurança

 

Buscando coibir os frequentes acidentes com basculantes que trafegam com caçamba levantada e acabam derrubando passarelas, o CONTRAN baixou a Resolução 563/2015, que torna obrigatórios sistemas de segurança para a circulação destes veículos.

Foram aprovados três sistemas de segurança:

•         I – dispositivo de segurança primário – dispositivo que impede o acionamento da tomada de força de forma involuntária e de modo que, para o acionamento, sejam necessários dois comandos de acionamentos ou um comando de dois estágios;

•         II – dispositivo de segurança secundário – aviso visual e sonoro, com intuito de alertar o operador sobre o acionamento da tomada de força, sendo que o aviso visual deverá ser colocado na altura do painel e no campo visual do operador;

•         III – dispositivo de segurança terciário – dispositivo eletrônico de controle do acionamento da tomada de força que objetiva garantir que o caminhão não passe de 10 km/h com a tomada de força ligada.

Os veículos deverão possuir sistema hidráulico e usar obrigatoriamente uma combinação dos dispositivos I e II ou I e III. Além disso, devem portar, fixados no para-brisa, os avisos de alerta e segurança sobre a operação dos dispositivos.

A comprovação da existência de tais sistemas será feita por meio de Certificado de Segurança Veicular (CSV), exigido anualmente para o licenciamento destes veículos.

Cabe ao implementador fornecer o manual de operação do sistema de basculamento e a descrição do sistema de segurança juntamente com o implemento.

O Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN) poderá, a qualquer tempo, solicitar ao implementador ou ao instalador do conjunto hidráulico a apresentação dos resultados de ensaios que comprovem o atendimento das exigências da Resolução.

A exigência entra em vigor em 1º de janeiro de 2017, sendo facultativa a antecipação do +prazo. Quem não cumprir a Resolução estará sujeito às penalidades previstas nos incisos IX (transitar sem equipamento obrigatório ou ineficiente e inoperante) ou X (transitar com equipamento obrigatório em desacordo com o estabelecido pelo CONTRAN) do artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro.

Pneu extralargo

Alterando a Resolução 62/98, a Resolução 565/15 do CONTRAN passou a permitir o uso de pneus extralargos (single) do tipo 395/80 R20 em aplicação específica em caminhões de salvamento e combate a incêndio.

Explica esta permissão o fato de que foram lançadas recentemente no Brasil diversas licitações dos governos federal e estaduais para o fornecimento de um Carro Contra Incêndio de Aeródromo – CCI. Trata-se, por definição, de um veículo especialmente projetado para cumprir as missões de prevenção, salvamento e combate a incêndio em emergências aeronáuticas e em outras emergências contempladas nos Planos Contra Incêndio.

Devido à inexistência de normas nacionais, as exigências técnicas para este tipo de veículo baseiam-se em normas internacionais como a NFPA-414 –  National Fire Protection Association – Standard for Aircraft Rescue and Fire Fighting.

Entre as exigência da NFPA está o uso nos veículos de pneu de rodagem simples em todos os eixos, do tipo off-road dotados de banda de rodagem agressiva, com grande capacidade de autolimpeza, em todos os tipos de superfície, incluindo areia, lama, neve, gelo e superfícies rígidas, molhadas ou secas, capazes de operar nos dois sentidos de rotação, do tipo radial, sem câmara. O mesmo pneu deve evitar vibrações no sistema de direção do veículo nos limites de velocidades máximas alcançadas pelo CCI.

O pneu utilizado mundialmente em CCI para atender aos requisitos da NPFA-414 é o 395/80 R20.

Entretanto, a Resolução CONTRAN no 62/98 permitia apenas a utilização de pneus extralargos na medida 385/65 R22.5 em semirreboques e reboques dotados de suspensão pneumática e eixos em tandem.

Além do mais, os órgãos aeroportuários exigem que a montadora forneça um veículo passível de emplacamento, cujo tráfego de veículos tipo CCI em vias públicas só ocorrerá em condições de extrema emergência.

Neuto Gonçalves dos Reis
Diretor Técnico Executivo da NTC&Logística, membro da Câmara Temática de Assuntos Veiculares do CONTRAN e presidente da 24ª. JARI do DER-SP.

Fonte: NTC&Logística
 

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