Foi publicada no Diário Oficial do Município de São Paulo a Portaria nº 100/2016, assinada pelo Diretor do Departamento de Operações de Sistema Viário – DSV, que regra o transporte de produtos perigosos por veículos de carga no Município de São Paulo.
A Portaria entrou vigor em 25/04 e define:
– A divisão dos produtos perigosos em três grupos: 1- alta frequência de circulação; 2- consumo local; 3- outros;
– A proibição do trânsito de veículos que transportam produtos perigosos, de segundas às sextas-feiras, exceto feriados, no período das 5 às 10 horas e das 16 às 21 horas, no minianel viário (relacionado nesta Portaria) e na área do centro expandido delimitada por este minianel;
Obs: Esta restrição não se aplica aos veículos que transportam os produtos perigosos do grupo 2 e 3 desta Portaria, que poderão transitar por período integral na área do centro expandido, delimitada pelo minianel viário.
– Os casos de emergência deverão ser comunicados ao órgão de trânsito, através da Central de Operações da Companhia de Engenharia de Tráfego – CET;
Confira a descrição dos grupos de produtos perigosos e o minianel viário desta Portaria neste link.
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Fonte: Setcesp.