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Reforma do CTN limita multas assim como fortalece o consenso e redesenha o contencioso tributário brasileiro

A Lei Complementar nº 236/2026 promove alterações estruturais no Código Tributário Nacional desde 1966. Ela introduz normas gerais sobre solução de controvérsias, consensualidade e processo administrativo tributário e aduaneiro, marcando nova relação entre Fisco e contribuintes. A reforma visa transformar a lógica do contencioso tributário brasileiro.

A relação Fisco-contribuinte foi historicamente vertical, unilateral e judicializada, gerando um dos sistemas de contencioso mais complexos e volumosos. A LC nº 236/2026 aborda essa questão por três movimentos: limitação do poder sancionatório estatal, valorização de mecanismos consensuais de solução de controvérsias e criação de normas gerais para o processo administrativo.

As inovações incluem parâmetros objetivos para multas tributárias, mediação e arbitragem especial, ampliação de instrumentos de transação, fortalecimento da observância de precedentes superiores e reorganização das garantias do processo administrativo.

Fonte: FETCESP

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