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Publicadas Tabelas para cálculo da Contribuição Sindical

 

Confira os detalhes da publicação:

 

Notas:
1. As firmas ou empresas e as entidades ou instituições cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 24.456,00 estão obrigadas ao recolhimento da Contribuição Sindical mínima de R$ 195,65, de acordo com o disposto no § 3º do art. 580 da CLT (alterado pela Lei nº 7.047, de 01 de dezembro de 1982).

2. As firmas ou empresas com capital social superior a R$ 260.864.000,01 recolherão a Contribuição Sindical máxima de R$ 92.084,99, na forma do disposto no § 3º do art. 580 da CLT (alterado pela Lei nº 7.047, de 01 de dezembro de 1982).

3. Data de recolhimento:
– Empregadores: 31.JAN.2016.
– Autônomos: 28.FEV.2016.
– Para os que venham a estabelecer-se após os meses acima, a Contribuição Sindical será recolhida na ocasião em que requeiram às repartições o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade.

4. O recolhimento efetuado fora do prazo será acrescido das cominações previstas no art. 600 da CLT.

Veja a íntegra do Aviso aqui.
 

Fonte: NTC&Logística com informações da CNT

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