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Portaria 1.288 do MTE – Contratação de Aprendizes

 

Publicada no dia primeiro de outubro desse ano, a Portaria 1.288 do Ministério do Trabalho e Emprego traça as instruções para cumprimento de cota de aprendizes da Lei 10.097/2000 e das alternativas para as empresas cujas atividades demandem mão de obra com habilitação técnica específica – como é o caso do transporte rodoviário de cargas -, que impossibilitem o processo de aprendizagem, ou ambientes insalubres e perigosos, que possam trazer insegurança jurídica em seu cumprimento.

De acordo com a Portaria, as empresas ou respectivas entidades de classe de caráter nacional poderão requerer formalmente ao MTE, por meio do Secretário de Políticas Públicas de Emprego, declaração de cumprimento alternativo das cotas. Essa considera ainda que aprendizes são empregados contratados com idade entre 16 e 29 anos, com fundamento na Lei 12.852/2013, que criou o Estatuto da Juventude.

Para fins de definição da base de cálculo da quota legal de aprendizes por empresa, a Portaria exclui da base de cálculo as funções que não demandam formação técnica profissional metódica, ou seja: a) escolaridade inferior ao ensino fundamental completo; b) experiência profissional inferior a um ano; c) curso de qualificação profissional inferior a 400 horas; d) o desempenho da função que não requeira supervisão ou supervisão ocasional.

É importante ressaltar que, de acordo com Decreto 5.598/2005, ficam dispensadas da contratação de aprendizes: I- as microempresas e as empresas de pequeno porte; e II – as entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional. Também estão excluídas da definição de função que demandem formação profissional, as funções que demandem, para o seu exercício, habilitação profissional de nível técnico ou superior, ou, ainda, as funções que estejam caracterizadas como cargos de direção, de gerência ou de confiança, nos termos do inciso II e do parágrafo único do art. 62 e do § 2o do art. 224 da CLT.

Para acessar a Portaria na íntegra, clique aqui.

Fonte: NTC&Logística

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