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Novo recadastramento deve beneficiar tabela de fretes e diminuir concorrência desleal, aponta CNTA

 

A restrição aos serviços de fretes para empresas de carga própria e a consequente diminuição da concorrência desleal deve favorecer o cumprimento de uma tabela referencial de fretes. Essa é uma das expectativas que a Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos (CNTA) tem com o novo RNTRC (Registro Nacional dos Transportadores Rodoviários de Cargas). A Confederação reuniu federações e sindicatos de todo o país, na última terça (25), em Brasília, para debater sobre o tema. O encontro contou com palestras da diretoria da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), órgão responsável pelo recadastramento.

O RNTRC é obrigatório para todos que praticam atividade econômica de transporte rodoviário de cargas no Brasil, por conta de terceiros e mediante remuneração. O processo de recadastramento é indispensável para a categoria e é aguardado com grande expectativa. O último cadastramento foi feito em 2009 com validade de cinco anos, mas desde o vencimento, os registros vêm sendo prorrogados. A previsão da Agência é que o recadastramento tenha início a partir de 28 de setembro, com prazo de 18 meses para ser finalizado.

O presidente da CNTA, Diumar Bueno, destacou alguns pontos que devem trazer benefícios aos caminhoneiros autônomos. O cumprimento da tabela referencial de fretes é mais um dos avanços que deverá ser proporcionado pelo recadastramento. Bueno explica qual a relação do RNTRC com o tema: “Um grande problema é sobre os transportadores de carga própria, que não vivem exclusivamente do transporte e que compete de forma desigual com o caminhoneiro e com os transportadores, por causa do frete de retorno. São indústrias, empresas, madeireiras, que possuem frota própria para entregar suas mercadorias e que orientam seus funcionários a carregar somente pelo valor do óleo diesel na hora do regresso. Isso compete com o caminhoneiro que trabalha e sobrevive especificamente do serviço de transporte”.

A concorrência desleal se dá porque a empresa já tem previsto no faturamento da mercadoria o custo da entrega e do retorno. Bueno recorda que no primeiro cadastramento, esses problemas não estavam previstos pela ANTT, mas agora a Agência tem como qualificar quem são os transportadores de carga própria que vão ter o registro, mas não com autorização para executar fretes remunerados. E a tabela referencial de fretes, divulgada pela ANTT, é um instrumento com respaldo oficial sobre qual o valor mínimo a ser cobrado pelo preço do frete sem que haja prejuízo.

A segurança nos pontos de recadastramento foi um dos assuntos tratados pela diretoria da ANTT, presente no evento. Por meio de acordos de cooperação celebrados com a Agência, somente os sindicatos e federações de transportadores autônomos homologados e reconhecidos oficialmente poderão realizar o recadastramento. As senhas para acesso ao sistema serão rastreadas e caso haja algum indício de fraude será possível localizar onde ela está ocorrendo. Também está sendo estudado pela agência uma padronização na identificação visual dos pontos de credenciamento com telefone da ouvidoria em destaque.

Principais mudanças para o novo RNTRC:

• Cadastro de até dois TAC-Auxiliares pelo TAC;
• Limite de até três veículos automotores de carga para o TAC;
• Forma de comprovação de experiência de TAC e de Responsável Técnico;
• Nota de aprovação do curso específico para TAC e RT e a possibilidade de fazer os cursos à distância (pela internet);
• Forma de comprovação de posse ou propriedade de veículo, contrato de comodato, aluguel, arrendamento e afins, devidamente anotado junto ao Registro Nacional de Veículos Automotores – RENAVAM;
• Identificação eletrônica dos veículos por meio de tag.

Requisitos para o Registro de Transportador Autônomo de Cargas (TAC):

a) Ter Cadastro de Pessoas Físicas-CPF ativo;
b) Possuir Documento oficial de identidade;
c) Estar aprovado em curso específico ou comprovar de ter sido TAC registrado no RNTRC por pelo menos três anos;
d) Estar com a contribuição sindical em dia, e
e) Ser proprietário, coproprietário ou arrendatário de no máximo três veículos automotores de carga registrado na categoria “aluguel” (placa vermelha).

“Poucas entidades representativas têm o privilégio de fornecer o registro para o exercício das funções de seus representados”, comentou Diumar Bueno, presidente da CNTA. “A organização dos sindicatos e federações irá facilitar o recadastramento, permitindo que o processo seja feito com maior lisura e garantia para os caminhoneiros. Essa sem dúvida é uma grande conquista que temos a ofertar para a nossa categoria e a presença de todos nesse evento comprova o interesse e a seriedade com que o assunto está sendo tratado”, complementou.

Fonte: Guia do TRC

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