Processo conduzido entre sindicatos patronais e laborais define regras que impactam diretamente custos, operação e relações de trabalho do TRC ao longo do ano
As negociações coletivas ganham força no Transporte Rodoviário de Cargas (TRC) a cada mês de maio, período em que sindicatos patronais e laborais discutem as condições de trabalho que irão reger o setor no próximo ano. O processo é considerado essencial para garantir equilíbrio nas relações trabalhistas, segurança jurídica e previsibilidade operacional em uma atividade marcada por características muito específicas, como operação contínua, prazos rígidos, escalas diferenciadas e alta complexidade logística.
No TRC, as convenções coletivas vigentes normalmente se encerram no final de abril. A partir disso, sindicatos laborais formalizam suas pautas de reivindicações e enviam aos sindicatos patronais. Importante frisar que apenas entidades sindicais com carta sindical expedida pelo Ministério do Trabalho e Emprego possuem legitimidade legal para celebrar convenções coletivas.
Para a presidente executiva do SETCESP e diretora da Seção II – do Transporte Rodoviário de Cargas (TRC) da CNT (Confederação Nacional do Transporte), Ana Jarrouge, o processo negocial possui papel estratégico dentro do transporte rodoviário de cargas justamente pelas particularidades da atividade.
“As negociações coletivas definem condições que impactam diretamente a rotina das empresas e dos trabalhadores ao longo de todo o ano. No transporte rodoviário de cargas, isso ganha ainda mais relevância porque estamos falando de um setor que possui características operacionais muito específicas e que exige equilíbrio constante entre sustentabilidade das empresas, segurança jurídica e manutenção da atividade”, afirma.
Segundo Ana, o sindicato patronal, como é o caso do SETCESP, exerce uma função essencial nesse processo ao representar oficialmente as empresas da base territorial e conduzir as negociações em nome da categoria econômica.
“O sindicato patronal possui legitimidade para negociar porque essa representação é reconhecida formalmente pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Essa estrutura existe justamente para garantir organização, representatividade e segurança ao processo negocial. As associações possuem atuação institucional importante, mas não têm poder legal para celebrar convenções coletivas”, explica.
A executiva destaca ainda que o sistema sindical brasileiro funciona em diferentes níveis de representação. Os sindicatos são a porta de entrada dos empresários, as federações reúnem e fortalecem a atuação dos sindicatos em âmbito estadual e a confederação – CNT atua nacionalmente, representando o setor por meio das federações.
O processo de negociação começa pelos sindicatos laborais, que realizam assembleias com os trabalhadores e formalizam as pautas de reivindicações. Depois disso, os sindicatos patronais convocam as empresas para Assembleias Gerais Extraordinárias, onde os empresários conhecem as demandas recebidas, apresentam suas dificuldades operacionais e ajudam na construção da pauta patronal. Na sequência, se iniciam as rodadas de negociação entre os sindicatos, envolvendo presidentes, diretoria e assessores jurídicos, onde cada entidade possui suas regras e modus operandi. As rodadas podem ser entre um sindicato patronal e um laboral ou mesmo em bloco, com diversos sindicatos laborais negociando juntos. Além disso, em alguns estados a Federação se reúne com um Sindicato ou diversos Sindicatos da sua base para negociar conjuntamente, ou seja, são particularidades e formatos diversos.
“Nessas assembleias, os empresários têm a oportunidade de contribuir diretamente com a estratégia da negociação, trazendo a realidade da operação e os desafios enfrentados naquele momento. É também quando ocorre a delegação formal de poderes para que a diretoria do sindicato possa negociar em nome da categoria”, pontua Ana.
De acordo com a executiva, a participação das empresas nas assembleias é indispensável para garantir negociações mais equilibradas, alinhadas com a realidade e as necessidades atuais do setor. “Costumo dizer que não participar é quase como entregar um cheque em branco. Quando o empresário não acompanha e não contribui com o processo, ele deixa de participar da construção de regras que vão impactar diretamente sua operação, seus custos e sua gestão ao longo do próximo ano. Quanto maior a participação da base, mais legítima, consistente e mais próxima da realidade das empresas tende a ser a negociação”, conclui.