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Mudanças no CTB: saiba o que muda quanto às penalidades de crimes de trânsito praticados por condutor embriagado

condutor embriagado - Sindicamp

No último dia 22 de setembro, foi aprovado o texto final do PL 3267/19, que altera o Código de Trânsito Brasileiro. A matéria aguarda sanção presidencial.

Dentre os principais pontos aprovados que sofrerão alteração e entrarão em vigor depois de 180 dias de a lei ser oficialmente publicada, está a substituição das penas de crimes de trânsito praticados por condutor embriagado. Essa alteração foi acrescentada ao PL no Senado Federal.

Cenário atual
Hoje, a pena de prisão para o motorista embriagado que matar ou lesionar no trânsito pode ser trocada por prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas.

O que muda
Ficará proibida a substituição das penas privativas de liberdade por penas restritivas de direitos nos crimes de homicídio culposo e de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor. Isso quando provado que o condutor estava com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa.

O que isso significa?
Que o legislador tornou a lei mais severa. Ao conduzir um veículo em estado de embriaguez, o condutor que matar ou lesionar alguém no trânsito, mesmo que não tenha tido a intenção, se for condenado à prisão não poderá substituir a pena por serviços comunitários.

De acordo com o Senador Fabiano Contarato (Rede-ES), que propôs a alteração, o Brasil ocupa a terceira posição em nível mundial. Perdemos apenas para a China e Índia, na violência no trânsito. Registra-se atualmente mais de 400 mil pessoas mutiladas por acidentes e mais de 40 mil pessoas que perdem suas vidas todos os anos, vítimas de acidente de trânsito.

“Precisamos reduzir essa triste estatística. Como delegado de delitos de trânsito por mais de dez anos e como ex-diretor-geral do Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran-ES), vivenciei a dor de famílias que perderam entes queridos em acidentes. Quem recebe condenação é a família da vítima, que sofre a dor da perda e tem a certeza da impunidade dos culpados. Precisamos, sim, educar sobre o trânsito, mas não como forma de burlar as leis e cometer mais infrações. O motorista que desrespeita a lei não pode ter a certeza de que nada acontecerá. Por isso, estamos lutando pela preservação da segurança nas rodovias brasileiras, por um trânsito mais seguro”, enfatiza Contarato.

Pontos fundamentais para redução de crimes no trânsito
De acordo com Contarato, são três os elementos que vão fazer com que não ocupemos mais a terceira colocação em nível mundial na violência do trânsito – fiscalização, educação e legislação. “A regra estabelece que trânsito seguro é dever do Estado. Se o Estado falha na fiscalização, se o Estado não educa, se nós temos uma legislação que garante a certeza da impunidade, não teremos um trânsito seguro. O motorista teria que sair de casa com 100% de certeza de que será parado em uma blitz, por exemplo, mas, infelizmente não é o que vivenciamos no Brasil”, lamenta.

Fiscalização
Ele acrescenta que um dos poucos mecanismos de fiscalização, em matéria de trânsito, são os radares. Ainda assim, o presidente Jair Bolsonaro cogitou a retirada de 88 mil radares dos serviços federais, sob o pretexto de que, desta forma, estaria acabando com a indústria de multas, relembra.

“Eu não falo que há indústrias de multas, há indústrias e maus motoristas, porque se você tem um cumprimento das normas de fiscalização, você tem sinalização horizontal, vertical, tem os mecanismos, que vão direcionar para onde está indo o seu comportamento. Se tem excessos, contrata-se uma equipe multidisciplinar, técnica, científica, com embasamento teórico, analisa-se a curvatura da rodovia, a topografia, as estatísticas, qual é o percentual dos acidentes que estão acontecendo ali, se são acidentes com mortes, ou com lesão corporal de natureza grave, ou gravíssima, etc. Assim, é possível redimensionar, e não simplesmente tirar os radares, muito menos aumentar a pontuação e a validade da CNH”, avalia o senador.

Contarato reforça, ainda, o fato de o único exame com validade perpétua no Código de Trânsito Brasileiro é o exame psicológico. “Nós sabemos que há vários fatores que afetam a capacidade psicológica de uma pessoa, principalmente neste momento que estamos em uma pandemia. Você pode passar por problemas de estresse, de depressão, de síndrome do pânico – e nós temos apenas um exame. Agora teremos um exame de saúde que vai para cinco a 10 anos de validade. Então, temos mais uma possiblidade de flexibilização que não foi prudente”, finaliza.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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