As transportadoras de carga aérea e ferroviária, além de 278 transportadoras de grande porte que operam com carga rodoviária são obrigadas a partir deste mês, a emitirem o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), que reúne as notas fiscais eletrônicas das mercadorias transportadas. Até então, a inexistência desse manifesto dificultava o controle dos órgãos fiscalizadores e a emissão do CIOT (Código Identificador de Operação de Transporte) por parte das transportadoras.
Para o presidente da Ampef (Associação dos Meios de Pagamento Eletrônico de Frete), Alfredo Peres, a medida é fundamental para regularizar o setor e reduzir a sonegação, que só no transporte rodoviário foi estimada pela consultoria Deloite em cerca de R$ 12 bilhões por ano. Peres explica que o pagamento de fretes rodoviários deve ser feito, conforme previsto em lei, por uma administradora de meios de pagamento eletrônico de frete, que registra a operação por meio de um CIOT.
O MDF-e é a base para o CIOT, pois ele traz o resumo da viagem, incluindo tipo de carga, placa do veículo transportador, itinerário e datas de saída e chegada. Este documento fiscal (e agora oficial) será a base para qualquer fiscalização e deverá coibir também a prática da carta-frete, modalidade de pagamento irregular e proibida por lei há mais de dois anos, mas ainda praticada nas estradas brasileiras. Muitas transportadoras utilizam a carta-frete e não o cartão-frete, como prevê a lei.
“Quando o pagamento do frete é feito por meio de pagamento eletrônico, por meio de cartão, automaticamente as informações sobre o frete, como destino, valores, e produtos que estão sendo transportados, são comunicados ao governo federal, reduzindo drasticamente a sonegação e o caixa 2 das empresas”, afirma o executivo. Carta-frete – A carta-frete nada mais é que um pedaço de papel, assinado pela transportadora, que dá a ele “vale” para trocar por combustível, alimento, banho, local para dormir, nos locais previamente selecionados pela transportadora.
Os postos de gasolina e de paragem que “aceitam” a carta-frete cobram em média 40% de ágio pela troca do papel por produtos e serviços e por dinheiro. Desta forma, o caminhoneiro sempre sofre perda do frete e pior, nunca sabe ao certo quanto vai receber ao fim da viagem. Vantagens do MDF-e – O manifesto eletrônico traz para os transportadores redução de custos de impressão do documento fiscal, de armazenagem de documentos e de tempo de parada em Postos Fiscais de Fronteira.
Para o Fisco, aumenta a confiabilidade da fiscalização do transporte de cargas, melhora os processos de controle fiscal e diminui a sonegação de impostos. Para os cerca de 1 milhão de caminhoneiros autônomos, a medida irá apertar o cerco contra a prática da carta-frete, que consome até 40% do pagamento dos carreteiros.
Fonte: Canal do Transporte.