O SINDICAMP informa que o Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a sentença que já vinha permitindo o trânsito de caminhões de associadas do SINDICAMP em trecho da SP-32 em Águas da Prata. Isso porque o município ilegalmente proíbe e aplica autuações de trânsito em tal situação, o que motivou o SINDICAMP a promover a medida judicial em proteção a suas associadas. Dessa forma, o Judiciário reiterou que o município não pode instituir proibição ao trânsito de veículos em trechos que integram vias estaduais ou federais, ainda que localizados dentro do território municipal.
O Tribunal também esclareceu que os efeitos da decisão beneficiam exclusivamente as empresas associadas/substituídas pelo Sindicato, cabendo ao SINDICAMP a respectiva identificação perante o Município, quando necessário.
Adicionalmente, o SINDICAMP orienta que as empresas eventualmente autuadas pela Prefeitura de Águas da Prata, em razão da circulação de caminhões na Av. Washington Luís (que coincide com trecho da Rodovia SP-32), promovam suas defesas e recursos de trânsito, tempestivamente, apresentando a decisão anexa, bem como comprovantes de sua associação (boletos recentes, com recolhimento de contribuição associativa, ou certificado emitido pelo SINDICAMP). Com a procedência dessas medidas administrativas, as eventuais autuações e penalidades deverão ser canceladas. Em caso de pagamento indevido de multas oriundas de tais autuações, caberá à empresa associada, se quiser, apresentar requerimento diretamente ao órgão de trânsito municipal, pedindo o cancelamento do ato e a devolução dos valores.
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