Notícias

Itens Polêmicos da Fiscalização Rodoviária II

 

 

Cor predominante de veículos

Nos termos da Resolução CONTRAN 400/2012, a cor predominante (a que deverá constar da documentação do veículo) de reboques e semi reboques  (veículos não automotores) será aquela vinculada à estrutura fixa (chassi com número serial).

Para os caminhões e caminhões tratores, a cor predominante será a da cabine do veículo, levando-se em consideração toda a área útil (lataria ou equivalente) do veículo automotor.

Os preceitos da Resolução CONTRAN têm valor legal (inclusive para fiscalização) para veículos fabricados a partir de 1º de janeiro de 2013. Para reboques e semirreboques fabricados até 31 de dezembro de 2012, será considerada a cor predominante da carroçaria ou do chassi (qualquer das duas).

Pontos na CNH para motorista profissional
Nos termos da lei no 13.154, de 31 de julho de 2015, o condutor que exerce atividade remunerada em veículo, habilitado nas categorias C, D ou E, será convocado pelo órgão executivo de trânsito estadual (DETRAN) a participar de curso preventivo de reciclagem no período de um ano, ao atingir 14 pontos, conforme regulamentação a ser feita pelo CONTRAN.

Tal medida é benéfica para o condutor de carga, pois, pode ser considerada um “aviso” (a lei não fala em suspensão, apenas no curso preventivo como reciclagem).

O objetivo da norma é evitar que o motorista profissional tenha sua CNH suspensa pela regra dos 20 pontos e fique sem trabalho.

Orientação Técnica Federal Safety 0815-01.

Fonte: NTC&Logística
 

Compartilhe: