Medida foi anunciada por meio de uma portaria do DER-SP, que autoriza o aproveitamento das margens de rodovias estaduais para cultura de produtos
Uma medida tomada pelo Governo do Estado de São Paulo, por meio do Departamento de Estradas de Rodagem ( DER-SP) permitirá o uso das faixas de domínio das rodovias estaduais para fins agrícolas.
A regulamentação foi efetivada pela Portaria PR/DER-053/2025, que autoriza produtores rurais, arrendatários e possuidores legítimos de imóveis lindeiros às rodovias a solicitar à Autarquia a autorização para o cultivo de culturas de ciclo curto, como milho, soja e cana-de-açúcar, nas áreas marginais das estradas.
Segundo o governo paulista, a regulamentação do uso das faixas foi anunciada pelo governador do Estado, Tarcísio Freitas, durante a 30ª edição da Agrishow, em Ribeirão Preto (SP).
Conforme a portaria, entre os objetivos da medida, estão:
Reduzir os focos de incêndio, utilizando as plantações como aceiros naturais
Contribuir para a melhoria da segurança viária
Estimular práticas sustentáveis no entorno das rodovias
Além disso, a iniciativa também pretende promover a produção rural em terras públicas ociosas, gerando renda para produtores e reduzindo custos de manutenção para o estado.
Autorização
Segundo a portaria, o interessado em obter a autorização deve encaminhar uma solicitação formal ao DER-SP, acompanhada de memorial descritivo contendo as informações técnicas sobre o uso pretendido. O pedido será submetido à análise, considerando critérios como segurança da via, impacto ambiental e compatibilidade com as características do trecho rodoviário.
Critérios para autorização
Conforme consta na portaria, para que o interessado obtenha a autorização, há alguns critérios a serem considerados, tais como:
Distância mínima da pista
Proibição de cultivos que possam obstruir a visão dos motoristas
Obrigatoriedade de licenças ambientais quando necessário
Após isso, caso a proposta seja aprovada, o DER-SP emitirá uma autorização específica, que trará detalhadamente as obrigações e condições aplicáveis ao uso da faixa de domínio para fins agrícolas.
Custo
O procedimento envolve ainda o pagamento de uma taxa inicial no valor de R$ 1.800,00, além de uma remuneração anual proporcional à área cultivada. Importante destacar que a autorização concedida não implica em qualquer direito real sobre o imóvel público, podendo ser revogada a qualquer momento, seja por descumprimento das condições estabelecidas, seja por motivo de interesse público.
A medida busca equilibrar o aproveitamento econômico das faixas de domínio com a preservação da segurança viária e do meio ambiente, alinhando-se a políticas de desenvolvimento rural sustentável no estado de São Paulo.
Malha viária extensa
O Estado de São Paulo possui uma das maiores e mais densas malhas rodoviárias do Brasil, com aproximadamente 35.000 quilômetros de rodovias, entre estaduais e federais. Desse total, cerca de 22.000 quilômetros são administrados pelo DER, incluindo vias pavimentadas e não pavimentadas.
As faixas de domínio dessas rodovias variam em largura, mas geralmente ocupam entre 20m e 60m, de cada lado da pista, dependendo da classificação da via e das normas técnicas.
Considerando essa média, estima-se que as margens das rodovias paulistas somem cerca de 70 mil hectares a 100 mil hectares de terras públicas potencialmente aproveitáveis para projetos agrícolas, florestais ou ambientais, conforme regulamentações como a Portaria PR/DER-053/2025. Essa extensão representa uma oportunidade significativa para o desenvolvimento sustentável, desde que aliado à segurança viária e à preservação ambiental. Mais informações no site do DER-SP.
Fonte: Estradas