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Decreto sobre licença ambiental pode destravar nova rodada de concessões

 

Texto estabelece quais empreendimentos de infraestrutura precisam passar pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama). Para advogados, regra diminui insegurança jurídica

A insegurança jurídica envolvendo licenciamento ambiental de obras, uma trava dos grandes projetos de infraestrutura, pode diminuir com a publicação do Decreto 8.437, no mês passado. O texto, do dia 22 de abril, define quais obras precisam ser licenciadas em nível federal, junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama). As novas regras atingem obras de rodovias, ferrovias, hidrovias, portos, exploração de óleo e gás, e de sistemas de geração e transmissão de energia elétrica.

O sócio do LL Advogados, Bruno Feigelson, conta que como tanto municípios, estados e União têm competência para conceder o licenciamento ambiental, em muitos casos restava dúvida. E a partir disso, o Ministério Público entrava com ações contra as empresas, muitas vezes suspendendo o licenciamento. A sócia do Dietrich Advocacia, Marisa Dietrich, que atua especificamente na área portuária, conta que em Santa Catarina (SC) há exemplo claro da indenização. Em Itajái, por exemplo, faz-se o licenciamento junto ao órgão estadual, a Fundação do Meio Ambiente (Fatma).

A menos de 100 quilômetros, no município de São Francisco do Sul (SC), o licenciamento dos portos privados precisa necessariamente ocorrer pelo Ibama. “Só que isso dá uma diferença de tempo”, afirma. Pelo órgão estadual, a Fatma, em um ou dois anos é possível começar a construção, de acordo com ela. Já pelo Ibama, são seis anos. “Por isso Itajaí sempre teve uma vantagem competitiva muito grande”, afirma. Ela explica que isso ocorre porque os municípios são responsabilidade de procuradores diferentes. “Um entende que pode ser pela Fatma. Outro entende que precisa ser Ibama”, destaca.

A sócia da área ambiental do Veirano Advogados, Ana Luci Grizzi, confirma que as ações civis públicas, por parte do Ministério Público (MP), que questionam a competência do órgão que concede o licenciamento ambiental são comuns.

Xisto

Outro exemplo de divergência sobre o licenciamento, segundo Ana Luci, ocorre na extração de gás de xisto por meio de fraturamento hidráulico. Depois de recentemente a Agência Nacional de Petróleo (ANP) ter feito uma rodada de concessões, órgão estaduais estavam começando a licenciar esse tipo de operação. Apesar do sinal verde do órgão regulatório, o MP conseguiu decisões que suspendiam parte dos contratos de concessão. A argumentação era a mesma – de que os estados não tinham competência para licenciar a atividade.

Superado o problema da competência, Ana Luci diz que agora o problema é que o Ibama não tem norma específica sobre o xisto. “Mas esse já é outro problema. De todo modo é um marco regulatório muito positivo”, afirma ela. Ana Luci acrescenta que o decreto traz “enorme avanço”, pois dá segurança jurídica a este tipo de operação. Até então, mesmo se a empresa tentasse fazer a regulamentação junto ao Ibama, afirma a advogada, o MP poderia entrar com ação argumentando o oposto: que a atividade era de competência estadual e não federal.

Maria Carolina Faria Dutra, do Sion Advogados, não descarta a possibilidade de que os licenciamentos sejam questionados pelo MP, mas avalia que ao menos a questão da competência do órgão deve se resolver. “Nesses casos [relacionados no decreto], agora passa a haver certeza sobre o órgão licenciador. Isso dá mais segurança jurídica para o empreendedor”, completa a advogada.

Concessões

Na avaliação de Feigelson, do LL Advogados, a regulamentação do tema neste momento, em que o governo está para anunciar uma nova rodada de concessões de infraestrutura, não ocorre por acaso. “Criar um decreto, dizendo a quem compete o licenciamento, é uma tentativa de melhorar o cenário, para atrair mais investimentos”, afirma ele.

Segundo o advogado, a questão ambiental é historicamente uma trava para na atração de investidores para os projetos brasileiros. A não existência de um prazo para que o órgão federal avalie os projetos, por exemplo, é um dos pontos que afasta os empreendedores. Outra questão, segundo ele, seria a falta de clareza sobre os critérios de avaliação. “O que mercado tem criticado é a falta de clareza e racionalidade das regras. Enquanto não houver segurança questão ambiental, o País vai continuar patinando”, diz. Para ele, exemplos dos problemas com licenciamento seriam os atrasos na Transnordestina, Ferrovia que liga Ceará, Pernambuco e Piauí, e a hidrelétrica de Belo Monte, no norte do Pará.

Para Ana Luci, o decreto resolve pelo menos parte desses problemas. Um dos benefícios seria que, com os critérios estabelecidos, a Justiça deve conseguir equilibrar as decisões. E decisões diferentes, como nos casos dos portos de Santa Catarina, tenderiam a sumir. Maria Dietrich, por sua vez, destaca que o decreto deixa dúvidas. Para ela, há inclusive margem para que o empreendimento escape do Ibama. “Os técnicos do Ibama, se não concordam, não assinam. Não tem jeito. É porque [se algo dá errado] eles podem até responder criminalmente. Já os governadores controlam perfeitamente órgãos estaduais.”

Fonte: DCI – SP

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