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Entenda o que motivou ação para suspender assinatura do contrato do Trem Intercidades entre SP e Campinas

Decisão foi um pedido do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias de São Paulo, que apontou irregularidades no edital; veja quais foram. Governo estadual afirmou que vai recorrer

 

A suspensão da assinatura do contrato do Trem Intercidades entre São Paulo e Campinas (SP)determinada pela Justiça na terça-feira (23)provocou indefinição quanto à continuidade do projeto e dúvida sobre quando, efetivamente, o prazo de 30 anos da concessão vai começar a contar. A decisão atende a um pedido do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias de São Paulo (STEFSP). O governo estadual afirmou, em nota, que vai recorrer.

O sindicato questionou o leilão, realizado no dia 29 de fevereiro, e pediu a suspensão para que o mérito da ação fosse analisado antes da assinatura do contrato. O consórcio C2 Mobilidade Sob Trilhos, formado pelo grupo brasileiro Comporte e pelos chineses da CRRC, foi o único participante do leilão e ganhou a concessão para explorar o Trem Intercidades por três décadas.

A suspensão também inclui a concessão da Linha 7 – Rúbi, entre São Paulo e Jundiaí. A obra do Tem Intercidades vai custar R$ 14,2 bilhões.

 

O que motivou a ação?

O sindicato informou que o principal motivo para questionar o leilão na Justiça é o consórcio ter sido o único no pleito, o que, segundo o órgão, “frustra o caráter competitivo da licitação”. Além disso, os advogados entraram com o mandado de segurança porque o governo estadual já havia convocado o consórcio para assinar o contrato e, se o acordo fosse concretizado, a ação perderia a razão de existir.

g1 teve acesso à ação protocolada pela entidade à Justiça para pedir, à época, a suspensão do leilão e, posteriormente, da assinatura do contrato.

O documento, assinado por seis advogados, aponta 12 irregularidades na concepção do edital, entre elas, a aglutinação de dois processos, que, no entendimento do sindicato, deveria ser licitado de forma separada: o Trem Intercidades e a Linha 7 – Rúbi.

“São serviços de natureza distinta, que requerem corpos técnicos e profissionais distintos, investimentos distintos, voltados a finalidades distintas, com linhas de trem distintas e com sistemas de arrecadação de tarifas distintos também”, disse o advogado do sindicato, Gabriel Oliveira Sampaio ao g1.

Além disso, o STEFSP aponta falta de inventário e referências no edital ao Estudo Técnico Preliminar, além da ausência de detalhamento da situação jurídica dos trabalhadores das linhas de trens metropolitanos do estado de São Paulo. Veja abaixo todos os apontamentos do sindicato:

  1. Há aglutinação indevida de objetos, em descumprimento da Lei nº 8.666/93;
  2. Há ilegalidade relativa à ausência de inventário detalhado e suficiente para transferência de bens imóveis e móveis;
  3. Há ausência de menção ao Estudo Técnico Preliminar que justifique a escolha pela parceria público-privada bem como da falta de informações sobre o anteprojeto aprovado pela Administração, em descumprimento às disposições
  4. Inexiste informações no Edital acerca da necessidade de não afetação das despesas com a parceria público-privada nas metas de resultados fiscais previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal e na Lei Complementar nº 101/2000;
  5. Há ausência da necessária previsão de regras para as propostas inexequíveis no edital e anexos;
  6. Inexiste o estabelecimento de fornecimento de materiais e serviços com previsão de quantidades ou correspondência entre os quantitativos e as previsões reais do projeto básico ou executivo, em descumprimento da Lei nº 8.666/93;
  7. Há ilegal exigência de documentação relativa à qualificação técnica, fato que restringe a competitividade da licitação;
  8. Há ausência de fixação de condições de pagamento, em descumprimento ao previsto na Lei n. º 8.666/93;
  9. Inexiste fixação de condições de recebimento do objeto da licitação, em descompasso com a Lei n. º 8.666/93;
  10. Não há projeto básico como um dos anexos do Edital, conforme preceitua, para o caso de obras e serviços;
  11. Não há definição do local onde poderá ser examinado e adquirido o projeto básico, além de não ser especificado se há projeto executivo disponível na data da publicação do edital de licitação e o local onde este possa ser examinado e adquirido, tudo isso em desconformidade com o art. 40, da Lei n. º 8.666/93; e
  12. Ausência no Edital de disciplinamento da situação jurídica dos trabalhadores das linhas de trens metropolitanos do Estado de São Paulo que serão afetadas pela concessão.

 

O que diz o governo estadual?

Em nota, a Secretaria de Parcerias de Investimentos (SPI) informou que a decisão foi proferida sem “análise do contraditório” e, por isso, vai recorrer. Além disso, a pasta estadual reforçou que “reforça que responderá a todos os questionamentos e cumpre todos ritos legais do processo de acordo com a legislação vigente”.

g1 também tentou falar com o Consórcio C2 Mobilidade Sobre Trilhos, mas, até a publicação, não conseguiu contato.

Fonte: g1 Campinas e Região

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