
O CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) publicou nesta terça-feira (2/9) no Diário Oficial da União, a resolução 499, de 29/8. Com isso, os caminhões canavieiros estão liberados, até 1º de setembro de 2016, do uso obrigatório de lonas no transporte de cana-de-açúcar em vias públicas.
Cobrir com lonas todas as cargas de sólidos a granel é obrigatório desde 28/6 de 2013 e foi determinada pela resolução 441, também de autoria do conselho. Porém, a nova resolução não avisa o que acontecerá com as autuações efetuadas nos 14 meses em que a regra precedente valeu para os caminhões de transporte de cana para usinas.
O texto também afirma que os outros veículos de transporte de cargas de sólidos a granel serão passíveis de autuações se não tiverem as cargas cobertas.
Fonte: Transporta Brasil.