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CONTRAN publica resolução que libera caminhão canavieiro de uso de lonas.

 

O CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) publicou nesta terça-feira (2/9) no Diário Oficial da União, a resolução 499, de 29/8. Com isso, os caminhões canavieiros estão liberados, até 1º de setembro de 2016, do uso obrigatório de lonas no transporte de cana-de-açúcar em vias públicas.

Cobrir com lonas todas as cargas de sólidos a granel é obrigatório desde 28/6 de 2013 e foi determinada pela resolução 441, também de autoria do conselho. Porém, a nova resolução não avisa o que acontecerá com as autuações efetuadas nos 14 meses em que a regra precedente valeu para os caminhões de transporte de cana para usinas.

O texto também afirma que os outros veículos de transporte de cargas de sólidos a granel serão passíveis de autuações se não tiverem as cargas cobertas.

Fonte: Transporta Brasil.

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