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Contran determina que motos novas deverão ter freio ABS ou CBS.

motocicletasnovas - Sindicamp

Uma resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) determina que, a partir de 1º de janeiro de 2016, pelo menos 10% da produção nacional ou da importação de motocicletas, motonetas, triciclos e quadriciclos deverão contar com sistema antitravamento das rodas, o freio ABS, ou com sistema de frenagem combinada das rodas, o CBS.

Em 2017 a obrigatoriedade se aplicará a 30%; em 2018 a 60%; e em 2019 todos os veículos novos deverão ter um dos sistemas instalados na fábrica.

O objetivo, segundo o Contran, é aperfeiçoar e atualizar os requisitos de segurança para esses veículos. De acordo com o órgão, o ABS e o CBS melhoram o controle das motos durante a frenagem.

A resolução prevê que é opcional a utilização simultânea dos dois sistemas.

As motos com cilindradas igual ou superior a 300 cc, ou com potência igual ou superior a 22 kW, no caso dos elétricos, deverão ter ABS em todas as rodas.

Conforme o texto da resolução, o ABS é composto por uma unidade de comando eletrônico e sensores de velocidade das rodas, que tem por finalidade evitar o travamento das rodas durante a frenagem.

Já o CBS distribui proporcionalmente a força de frenagem para as rodas, garantindo a desaceleração rápida e segura.

As novas regras não se aplicam a veículos militares, aos de uso exclusivo fora da estrada, aos elétricos com potência de até 4 kW que não ultrapassem velocidade de 50 km/h e veículos de fabricação artesanal.

Clique aqui para ler a íntegra da resolução 509/2014, publicada nessa terça-feira (9).

Natália Pianegonda

Fonte: Agência CNT de Notícias.

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