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Começa a Valer em Janeiro de 2015 a Obrigatoriedade de Uso de Extintores ABC.

 

O CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) publicou em 11 de novembro de 2009 a Resolução nº 333, de 06 de novembro de2009, onde reestabeleceu a vigência da Resolução nº 157 22 de abril de 2004, que trouxe nova redação ao artigo 8º, o qual fixou especificações para os extintores de incêndio, sendo equipamentos de uso obrigatório nos veículos automotores, elétricos, reboque e semi-reboque.

Na Resolução definiu-se que o extintor de incêndio com carga de pó do tipo BC deveria ser substituído por um novo extintor de incêndio com carga de pó do tipo ABC até 31 de dezembro de 2014, de acordo com as especificações da tabela 2 da Resolução anexa.

A alteração no pó do equipamento foi feita necessariamente em razão  dos  tipos de materiais utilizados na fabricação dos  veículos, quando há  sólidos, líquidos inflamáveis e equipamentos elétricos energizados, a exemplo da as borrachas e estofamentos (Classe A), da  gasolina (Classe B)  e da parte elétrica (Classe C). Daí a necessidade da fabricação do tipo de extintor ABC. Este equipamento deve ser substituído a cada 5 anos, ou nos casos de rompimento quebra do lacre ou ainda  se o indicador estiver na faixa vermelha.

A Obrigatoriedade de Uso de  Extintores ABC  aos  veículos automotores  começa a valer em 1º de janeiro de 2015.

Leia a Resolução na íntegra aqui.

Fonte: CONTRAN.

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