Os novos pedágios na modalidade free flow provocaram críticas de moradores e parlamentares em várias regiões do estado de SP
Os novos pedágios na modalidade free flow, que estão sendo instalados em inúmeras rodovias do estado de São Paulo, sob o comando do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos), provocam situações que beiram o ridículo.
Para se ter uma ideia duas rodovias, no interior de São Paulo, agora contam dois pórticos de cobrança em um único quilômetro.
Uma delas é a Rodovia Waldomiro Corrêa de Camargo, no município de Itu, onde o km 59 conta com dois pedágios, mesmo caso do km 321 da Rodovia Deputado Leônidas Pacheco Ferreira (SP-304), instalados na cidade de Birigui.
O sistema free flow tem sido alvo de duras críticas de moradores e políticos das regiões afetadas. A tecnologia utiliza pórticos equipados com câmeras e sensores para identificar o veículo por meio de uma tag eletrônica, como o Sem Parar, ou pelo reconhecimento da placa.
Para veículos com tag, o valor da tarifa é debitado automaticamente na fatura mensal, com possibilidade de descontos que podem variar entre 5% e 96%, dependendo da concessionária e do plano contratado. Já para quem não possui tag, é necessário realizar o pagamento manualmente após a passagem.
Como funciona a multa no free flow
De acordo com o Artigo 209 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), não pagar a tarifa do pedágio no prazo de até 30 dias corridos após a passagem pelo pórtico configura infração de trânsito grave. A penalidade inclui multa no valor de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH.
A multa é emitida pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Mesmo após o pagamento, a dívida relativa à tarifa do pedágio continua existindo. Caso o valor não seja quitado, o débito pode gerar a negativação do CPF do proprietário do veículo.
Como pagar a tarifa e evitar multas
Com tag eletrônica: o débito é feito automaticamente na fatura mensal, sem necessidade de ação adicional.
Sem tag eletrônica: o pagamento deve ser feito em até 30 dias após a passagem, por canais digitais da concessionária responsável, como site, aplicativo, totens de autoatendimento, WhatsApp ou SMS. São aceitos cartão de crédito, débito ou Pix.
Pagamento de multas da ANTT
Se o motorista já recebeu a multa, é possível emitir boletos para pagamento na Área do Autuado do sistema RADAR da ANTT ou no Sistema de Multas da ANTT (SIFAMA). O aplicativo Carteira Digital de Trânsito também disponibiliza instruções e formas de pagamento.
Dicas para evitar problemas
Utilize uma tag eletrônica válida para garantir o pagamento automático.
Se não tiver tag, anote a data da passagem e faça o pagamento dentro do prazo de 30 dias.
Pague imediatamente qualquer multa recebida para evitar juros e inscrição do débito em órgãos de proteção ao crédito.
Com a expansão do pedágio Free Flow no estado, atenção aos prazos e canais de pagamento é fundamental para evitar penalidades, preservar a pontuação da CNH e manter o CPF livre de restrições.
Fonte: Forum