Notícias

Câmara analisa aumento de pena para homicídio cometido por condutor de veículo.

 

A Câmara dos Deputados está analisando o Projeto de Lei 7623/14, do deputado Arolde de Oliveira (PSD-RJ), que aumenta de quatro para 10 anos a pena máxima para o crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor.

A pena máxima se aplica se o motorista estiver sob efeito de álcool ou drogas ou estiver participando de racha. A proposta também cria a figura da “culpa gravíssima”, que é intermediária entre o crime culposo (sem intenção) e o doloso (com intenção). Atualmente, esses casos intermediários têm sido enquadrados em dolo eventual, que se caracteriza quando o agente causador do dano assumiu o risco.

A culpa gravíssima aumenta a pena máxima para o crime de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor – de dois para cinco anos.

Já em relação aos rachas, a proposta cria uma penalidade intermediária (dois a quatro anos de prisão) se este ocorrer antes das 2h da madrugada; na proximidade de locais de constante ou transitória circulação elevada de pessoas, como instituições de ensino em geral, creches, hospitais, eventos esportivos ou de entretenimento, ou quaisquer outros; ou em circunstâncias que possam indicar que houve prévio ajuste ou organização premeditada.

A pena para o racha sem vítimas permanece sendo detenção de seis meses a três anos. Se houver lesão corporal grave, sobe para reclusão de três a seis anos, como já está previsto hoje no Código de Trânsito Brasileiro.

A proposta será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, irá para o Plenário.

Com informações da Agência Câmara.

Fonte: Transporta Brasil.

Compartilhe: