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Fiscalização dos seguros obrigatórios no TRC: o que a transportadora precisa fazer

A medida que consta na Deliberação ANTT nº 293, de 8 de outubro de 2026, aprovou o acordo de cooperação com a Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais (CNseg).

Com a determinação, passou a ser permitido que a Agência valide a regularidade dos seguros para fins de inscrição e manutenção do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC).

Quais seguros são obrigatórios?
A transportadora deve verificar se possui os três seguros exigidos para o transporte rodoviário remunerado de cargas:

  • ü RCTR-C — Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga
  • ü RC-DC — Responsabilidade Civil por Desaparecimento de Carga
  • ü RC-V — Responsabilidade Civil de Veículo

A contratação deve observar a legislação aplicável e as condições específicas de cada apólice. Não basta ter contratado os seguros no passado: é necessário verificar se as coberturas estão de acordo com a legislação e comprovar sua regularidade.

Como será feita a fiscalização pela ANTT?
A fiscalização poderá ocorrer de duas formas:

Verificação automática por meio eletrônico
A ANTT receberá informações das seguradoras, diretamente ou por intermédio da CNseg, para verificar a contratação e a vigência dos seguros e relacionar esses dados ao RNTRC do transportador.

Para que isso funcione, a transportadora deverá autorizar suas seguradoras a transmitir os dados das apólices à ANTT.

Apresentação de documentos durante a fiscalização
A empresa também deverá estar preparada para apresentar à fiscalização: capa ou o quadro-resumo da apólice (frontispício) ou o certificado de seguro.

Esses documentos permitem comprovar a contratação. A empresa deve verificar se os dados apresentados correspondem às apólices efetivamente vigentes.

Fonte: CQCS

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