Evento reuniu transportadoras para orientar sobre a emissão correta do MDF-e, novas exigências regulatórias e boas práticas para evitar autuações
Na última sexta-feira (06), o Sindicato das Empresas de Transportes e Cargas de Campinas e Região (SINDICAMP) realizou o primeiro Conexão SINDICAMP do ano. O evento aconteceu na sede da entidade, reunindo representantes de empresas do transporte rodoviário de cargas para discutir o tema “MDF-e na prática e suas interações com a ANTT e o SEFAZ”.
O encontro teve como objetivo orientar, de forma técnica e aplicada, sobre a forma correta de emitir o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e). A palestra destacou a importância do tópico para a conformidade legal, a rastreabilidade das cargas e a eficiência das operações de transporte.
O conteúdo foi conduzido por Shirley Cristina Rosseto, especialista com mais de 35 anos de experiência em logística e tecnologia, representante do setor no Comitê Gestor de Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e) do ENCAT e idealizadora da cartilha MDF-e na Prática, desenvolvida em parceria com a FETCESP. Shirley também é fundadora da Smart Online, empresa sediada em Campinas, com mais de 15 anos de atuação, voltada à conexão entre e-commerces e transportadores, emissão de documentos fiscais eletrônicos e automação do pagamento de tributos.
Durante a apresentação, foram abordados os conceitos fundamentais do MDF-e, criado em 2010 com o objetivo de substituir o antigo Manifesto de Carga, agilizar o trânsito das mercadorias, reduzir burocracias nos postos fiscais e garantir maior controle e rastreabilidade das operações. A palestrante reforçou que o MDF-e é obrigatório para empresas que emitem CT-e ou NF-e, em operações intermunicipais, podendo inclusive ser emitido por transportadores autônomos. Shirley Rosseto também destacou que a ausência do documento impede a passagem do veículo em postos fiscais e, após sua emissão, as informações são automaticamente compartilhadas com a ANTT.
Além disso, abordou a relação entre o MDF-e e a fiscalização da Política Nacional de Pisos Mínimos de Frete, instituída em 2018, explicando quando a regra se aplica, especialmente em operações de lotação com veículos movidos a diesel, e quando não se aplica, como nos casos de carga fracionada, transporte internacional ou carga própria. Foram esclarecidas as exigências contratuais, a necessidade de guarda da documentação por cinco anos e as penalidades previstas para a não informação correta dos valores de frete no MDF-e.
Outro tema de destaque foi o vale-pedágio obrigatório, que deve ser antecipado pelo embarcador ao transportador por meio de fornecedor homologado pela ANTT, bem como o CIOT, código obrigatório nas contratações de transportadores autônomos, cooperativas ou ETCs equiparadas, cuja ausência pode gerar multas significativas. Também foram abordadas as regras relacionadas aos seguros obrigatórios do transporte rodoviário de cargas, incluindo o RCTR-C, o RC-DC e o RC-V, com destaque para a ampliação da fiscalização e para o futuro convênio da ANTT com a Federação Nacional de Seguros Gerais (FENSEG).
A programação incluiu ainda orientações práticas sobre o encerramento correto do MDF-e, a vinculação adequada dos documentos fiscais, a informação de produtos perigosos, dados do RNTRC, informações de pagamento, veículos, condutores e demais campos exigidos. O reforço das boas práticas evita autuações e inconsistências fiscais.