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Comissão da Câmara reconhece como crime uso e comercialização de jammers

 

Foi aprovada nesta quarta-feira (7/7), pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, a proposta que tipifica no Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei 2.848/40) o crime de comercialização e uso de jammers, que são bloqueadores de celulares de alta potência, muito utilizados por quadrilhas de roubo de cargas e caminhões. Quando o aparelho é acionado, fica bloqueada a comunicação entre o veículo e a empresa.

O texto aprovado, que segue para análise no Plenário, é um substitutivo do relator, deputado Paulo Magalhães (PSD-BA), para o Projeto de Lei 7925/14, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT).

Na ocasião, Magalhães inseriu a conduta criminosa no Código Penal Brasileiro e também criou uma exceção que admitisse a aplicação de tais aparelhos quando permitido pela autoridade competente. Com isso, ficou acordado que constitui crime importar, exportar, fabricar, adquirir, vender ou expor à venda, oferecer ou ter em depósito bloqueador de celulares de alta potência sem a autorização prévia.

Fonte: Portal Transporta Brasil

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