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Entra em vigor lei que pune empresas envolvidas em corrupção.

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Lei estabelece multas que podem ir de 0,1% até 20% do faturamento bruto de empresas que praticarem corrupção contra órgãos do Governo.

Entrou em vigor na última quarta-feira (29) a chamada Lei Anticorrupção Empresarial. A norma prevê que empresas e pessoas jurídicas respondam civil e administrativamente quando seus empregados ou representantes forem acusados de envolvimento com a corrupção de agentes públicos, de fraude em licitações ou de dificultar investigações.
Até hoje, apenas as pessoas físicas respondiam por esses crimes e, na maioria das vezes, a punição recai quase que exclusivamente sobre servidores públicos que se deixam corromper e aceitam vantagens indevidas para beneficiar pessoas físicas ou jurídicas. Aprovada após os protestos populares que tomaram as ruas do país a partir de junho de 2013 para, entre outras coisas, exigir o fim da corrupção, a Lei 12.846 estabelece multas que podem ir de 0,1% até 20% do faturamento bruto da companhia.  Não sendo possível fixar a sanção com base nesse critério, o valor poderá ir de R$ 6 mil a R$ 60 milhões.
Dependendo da gravidade do caso, a Justiça pode inclusive determinar a dissolução compulsória da empresa ou entidade ou a suspensão ou interdição das atividades.
Além disso, o nome da empresa deverá ser inscrito no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituído pela lei. A condenação administrativa não impede a punição individual aos dirigentes ou administradores.
“As empresas que ainda não tratam do assunto com a devida atenção vão perceber que é muito melhor investir em ética e integridade do que apostar na impunidade, em um modelo de negócio arcaico”, afirmou o secretário de Transparência e Prevenção da Corrupção, da Controladoria-Geral da União (CGU), Sérgio Seabra.
A nova lei também deve servir de base para que Estados e Municípios editem normas locais. A lei 12.846 é uma resposta do governo brasileiro ao pacto que firmou com a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), em âmbito internacional, contra a Corrupção. O Brasil também firmou responsabilidade com a ONU, em 2003, de combater fraudes e desvios.
Inicialmente, a Lei 12.846 foi proposta em 2010, mas só acabou aprovada no ano passado após as manifestações populares que tomaram conta das ruas a partir do  mês de junho.
Fonte: Marcusso e Visintin.

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