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Tráfego de veículos de carga tem novas regras em Florianópolis.

Em atenção às reivindicações das entidades representantes dos setores de transporte, comércio, bens, serviços e da construção civil, o prefeito de Florianópolis, Cesar Souza Junior, publicou um novo decreto (12.374), que estabelece novas regras para a circulação de veículos de carga e para fazer a entrega e a coleta de bens e serviços na Capital.
Desde 3 de dezembro, terça-feira passada, a restrição de horário e trânsito passou a ser das 6h30min às 8h30min, e das 18h às 20h, exceto em sábados, domingos e feriados. Com o antigo decreto (11.942), a restrição era das 6h às 9h, e das 17h às 20h.
Outra alteração é relativa aos veículos de até 10 metros de comprimento, que agora podem circular, sem restrições de horário, no Norte, Leste e Sul da Ilha de Santa Catarina. Eles podem trafegar na Ponte Pedro Ivo Campos e nas Avenidas Osvaldo Rodrigues Cabral, Jornalista Rubens de Arruda Ramos, Gov. Irineu Bornhausen, Da Saudade e Gustavo Richard.
Por dois meses, a fiscalização será de caráter pedagógico, para instruir a sociedade. Veículos em ações emergenciais, incluindo serviço de guinchos, não estão incluídos nas novas regras.
O decreto, que ainda define estacionamento de automóveis, tipos de caminhões e horários para trafegar no contrafluxo, além das regras de carga e descarga, pode ser acessado no link da prefeitura, na segunda página do Diário Oficial.
Fonte: Portal da Ilha – SC.

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