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Tolerância de excesso de peso vai para 12,5% do peso bruto total por eixo

Os limites de tolerância de peso por eixo no transporte de carga foram atualizados pela Medida Provisória 1.050/21. O texto foi publicado ontem no Diário Oficial da União, e faz parte do pacote Gigantes do Asfalto, anunciado pelo Governo Federal para o setor de transportes.

Essa medida provisória altera a Lei 7.408/85, que limita o peso dos caminhões pelo peso bruto total ou sobre o peso bruto por eixo. A tolerância no peso bruto total por eixo passará a ser de 12,5% com a nova regra. Anteriormente, era de 10%. Isso para cargas acima de 50 toneladas. Para cargas com peso inferior às 50 toneladas, a tolerância será de 5%.

A medida visa reduzir a quantidade de multas que os caminhoneiros recebem na pesagem pelo eixo do veículo, já que existe dificuldade de distribuir corretamente a carga pela carroceria.

De acordo com o Ministro da Infraestrutura, Tarcísio de Freitas, o impacto da medida na manutenção das rodovias será mínimo.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê multa pelo excesso de peso nos caminhões. Acima de 1.000 kg, a infração será gravíssima, punida com multa de R$ 191,54 a cada 500 kg ou fração. Além disso, os veículos flagrados podem ficar retidos até que seja providenciada a remoção da carga excedente.

Fonte: Blog do Caminhoneiro

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