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SINDICAMP obtém decisão judicial favorável aos seus associados para exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS

Conforme comunicado no mês passado, o SINDICAMP impetrou mandado de segurança coletivo em março/2017 (nº 5000881-89.2017.4.03.6105 | 6ª Vara Federal de Campinas), visando que, desde então, seus associados pudessem excluir o ICMS da base de cálculo de PIS/COFINS, tese que ganhou força quando, em caso de repercussão geral e de observância obrigatória (RE 574.706), o STF concluiu ser inconstitucional a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins.

Assim, informamos que o SINDICAMP acaba de obter decisão judicial (anexa | também AQUI), autorizando que as empresas associadas (em março/2017) promovam referida exclusão da base de PIS/COFINS, proibindo que a Receita Federal de Campinas/SP exija, de qualquer forma, PIS e COFINS sobre o ICMS de tais empresas.

Por ser decisão antecipada em matéria tributária, de regra, esta deve ser considerada com grande cautela, ponderando bastante sobre o imediato aproveitamento ou não da decisão. Afinal, em caso de ser posteriormente revertida a decisão, o contribuinte deve não só o tributo não recolhido, mais juros e multas moratórias.

Neste caso, por haver julgamento pelo STF, com repercussão geral e observância obrigatória em todo país, a reversão da decisão liminar é remotíssima, de chance praticamente inexistente. E assim, muitas empresas têm promovido mencionada exclusão da base de cálculo, seja por decisão judicial, ou mesmo sem ela (neste caso, em tese, com risco de fiscalização, autuação e perda da regularidade fiscal).

Estes são os esclarecimentos relevantes, para que as empresas associadas possam tomar sua própria decisão.

Dessa forma:

• As empresas associadas ao SINDICAMP até 15/03/2017 já podem excluir o ICMS da base de cálculo de PIS/COFINS, conforme decisão anexa, sendo que qualquer novidade será comunicada.

• A ação judicial proposta pelo SINDICAMP continuará tramitando, com pedido final de que, além da adequação da base para novos recolhimentos, as empresas associadas também possam obter restituição do que foi pago a maior, desde 5 anos anteriores à propositura da ação (abr/2012), via repetição judicial ou via compensação administrativa.

• Por força da legislação, a ação proposta tem efeitos apenas para empresas sujeitas à fiscalização da Receita Federal de Campinas/SP (confira AQUI).

• A ação proposta pela entidade deverá ser concluída em julgamento alinhado ao STF, que ainda apreciará pedido que deverá ser apresentado pela Fazenda Nacional, visando que a adequação da base de cálculo de PIS e COFINS só seja permitida a partir de 2018, e sem direito a restituições, o que é improvável, considerando os precedentes do Supremo.

• Ainda, a legislação veda que a mesma empresa continue, de forma concomitante, com as mesmas pretensões por ações (i) individual e (ii) coletiva, sendo que, se isso ocorrer, certamente a empresa será intimada a escolher a ação pela qual seguirá.

Mais informações: [email protected]

Fonte: Assessoria Jurídica SINDICAMP.

Enviado por Rogério Camargo Gonçalves de Abreu – OAB/SP 213.983
* A(s) notícia(s) ora veiculada(s) não condiz(em) necessariamente com o entendimento desta entidade, seus dirigentes ou profissionais, tendo caráter meramente informativo.

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