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Saem regras do Contran para pagar multa de trânsito com cartão de crédito ou débito

O pagamento de multas de trânsito com cartões de crédito e débito foi regulamentado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O governo já havia divulgado regras para a quitação das infrações via cartão, mas suspendeu a portaria, alegando que poderia incluir outros tipos de débitos dos veículos, como o IPVA, nesse tipo de pagamento. Isso, porém, não aconteceu.

A Resolução 736 do Contran, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, dia 6, fixa apenas os critérios de pagamento, arrecadação e repasse dos valores referentes a infrações de trânsito.


Os órgãos e as entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito poderão firmar parcerias técnicas para viabilizar o pagamento de multas com cartões de débito ou crédito. Mas o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) deverá autorizar cada acordo, pois as empresas deverão ser previamente credenciadas.

As prestadoras de serviços vão processar os pagamentos com cartões de débito e crédito, permitindo, inclusive, o parcelamento dessas dívidas. Deverão ser aceitos cartões de todas as bandeiras.

Os motoristas poderão quitar seus débitos à vista ou em parcelas mensais. Mas, seja qual for a opção, a situação do veículo deverá ser regularizada de imediato. Também será possível pagar mais de uma infração de trânsito com cartão.

As empresas deverão apresentar aos motoristas os planos de pagamento, informando ao titular do cartão os custos adicionais. O pagamento parcelado de multas já vencidas, por exemplo, deverá ser acrescido de juros de mora (por atraso).

Depois que a operadora do cartão aprovar e efetivar o pagamento ou o parcelamento do débito, o licenciamento anual do veículo no Detran será liberado, com a emissão do Certificado de Registro de Licenciamento do Veículo (CRLV).

Multas que não poderão ser parceladas

As multas inscritas na Dívida Ativa não poderão ser parceladas, assim como os parcelamentos inscritos em cobrança administrativa. A restrição também vale para multas aplicadas a veículos licenciados em outros estados e para penalidades registradas por órgãos que não autorizam o pagamento por meio de cartões.

Suspensão anterior

Em 21 de maio deste ano, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) suspendeu a Portaria 53, que já estabelecia os procedimentos para o pagamento parcelado das multas de trânsito com cartões de débito e crédito.

Na época, o órgão informou que a suspensão não inviabilizaria os parcelamentos de multas que já estavam em andamento. Os órgãos de trânsito que já estivessem utilizando o modelo poderiam continuar a fazê-lo.

A alegação, na ocasião, foi a de que se poderia incluir na possibilidade de parcelamento outras cobranças, como o IPVA e o licenciamento anual. Mas isso não aconteceu com a nova resolução do Contran.

Fonte: Extra.

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