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Reforma Tributária e seus aspectos

O sistema tributário brasileiro é bastante complexo e composto por diversos impostos, taxas e contribuições, que são cobrados em diferentes níveis, sendo eles: Federal, Estadual e municipal. Os principais impostos federais são o “Imposto de Renda”, o “Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)”, o “Programa de Integração Social (PIS)” e a “Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)”. Já nos níveis Estadual e Municipal encontram-se impostos como o “Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)” e o “Imposto sobre Serviços (ISS)”, respectivamente.

A grande quantidade de tributos e suas particularidades tornam difícil a compreensão e o cálculo dos valores a serem pagos, o que o faz com que, muitas vezes, o contribuinte seja levado a erro e faça recolhimentos de maneira equivocada. Além disso, a legislação tributária é extensa e sofre constantes alterações, o que torna ainda mais difícil a adequação às obrigações fiscais, fazendo com o Brasil seja conhecido no exterior como um “manicômio tributário”.

Outro fator que dificulta a vida do contribuinte é a burocracia envolvida no processo de pagamento de impostos. São diversas obrigações acessórias que devem ser cumpridas como, por exemplo, a emissão de notas fiscais, a entrega de declarações e o cumprimento de prazos distintos, o que demanda tempo, recursos e uma assessoria fiscal e tributária para auxiliar nestas demandas.

Segundo estudo do Banco Mundial divulgado no ano de 2021, empresas brasileiras gastam entre 1.483 e 1.501 horas por ano apenas para apurar seus impostos e cumprir com a legislação vigente, sendo este o maior número entre todos os países.

Temos, ainda, uma carga tributária bastante elevada, o que faz com que o pagamento de tributos represente uma fatia significativa dos gastos de empresas e indivíduos, afetando negativamente a competitividade das empresas e a capacidade de consumo das famílias, impactando diretamente no desenvolvimento econômico do País e na geração de empregos.

Diante deste cenário caótico, a sociedade há muito tempo discute a necessidade de uma reforma tributária ampla, que simplifique o sistema de arrecadação, unifique tributos, reduza a carga tributária e acabe com a guerra fiscal entre Estados e Municípios, fazendo com que empresas brasileiras se tornem mais eficientes e competitivas.

Em 2019, foram apresentadas duas propostas de Reforma Tributária, através da PEC 45/19 de autoria do então deputado Federal Baleia Rossi (MDB-SP) e a PEC 110/19 proposta pelo Senado Federal. Ambas propostas sugerem a unificação de tributos federais, estaduais e municipais em um único imposto sobre bens e serviços (IBS), semelhante ao modelo adotado em outros países. Além disso, a proposta prevê a criação de um imposto seletivo sobre bens específicos, como cigarros e bebidas alcoólicas e a simplificação do Imposto de Renda.

Há, no entanto, algumas diferenças importantes entre as proposições, principalmente no que diz respeito à competência tributária, onde a PEC 110/19 prevê que o tributo seja Estadual, enquanto a PEC 45/19 sugere que o imposto seja de competência federal. Temos, ainda, diferenças entre quais impostos seriam unificados nas duas propostas, sendo que a primeira sugere a unificação de cinco tributos (IPI, PIS, COFINS, ICMS, ISS) e a segunda prevê uma unificação mais ampla, onde seriam unificados nove tributos (IPI, IOF, PIS, Pasep, Cofins, CIDE-Combustíveis, Salário-Educação, ICMS, ISS).

Um ponto importante e que gera discussões há muitas décadas é a “guerra fiscal” existente entre estados e municípios. Com o objetivo de acabar com este problema, o Senado na PEC 110/19 restringe os benefícios fiscais a operações específicas, como alimentos, medicamentos e transporte público de passageiros, por exemplo, enquanto que a PEC 45/19 é mais dura neste sentido e veda a concessão de qualquer benefício fiscal pelos entes da federação.

Nenhuma das propostas existentes traz redução da carga tributária, pois apesar de o Brasil ter uma carga elevada, qualquer proposta neste sentido teria certamente maiores dificuldades de tramitação, pois de alguma maneira os entes da federação teriam impacto na arrecadação, fazendo com que seus representantes no Congresso Nacional dificultassem o avanço da proposta.

Isto faz com que as propostas sofram críticas de todos os setores da economia, que esperam não apenas a simplificação do sistema de apuração e arrecadação dos impostos, mas também um alívio na carga tributária, principalmente nos tributos que incidem sobre a folha de pagamento e que, muitas vezes, fazem com que o empresário pense duas vezes antes de contratar.

Segundo pesquisa realizada pela Fundação Getúlio Vargas em conjunto com a Confederação Nacional das Indústrias, um funcionário custa para o empregador apenas em encargos sobre a folha, aproximadamente 68% do salário pago, um verdadeiro impeditivo para a criação de novos empregos.

Em linhas gerais, a ideia principal das propostas é trazer ao contribuinte brasileiro a simplificação no formato de apuração e recolhimento dos tributos, o que já reduz custos das empresas no cumprimento de suas obrigações contábeis e fiscais.

Fonte: Estadão

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