Além do incentivo ao diesel verde, o projeto de lei prevê marco legal para estocagem de carbono, regulação de combustíveis sintéticos e nova margem de mistura do etanol à gasolina
Em março deste ano, foi aprovado no plenário da Câmara Federal, em regime de urgência, o projeto de lei nº 4.196/2023. A proposta cria programas de incentivo ao diesel verde e combustível sustentável para a aviação. Além disso, essa PL prevê aumentos nos valores do etanol, biodiesel, gasolina e diesel.
Vale ressaltar que o texto aprovado é um substitutivo para o projeto de lei 528/2020, tendo como base a PL 4.516/2023 do Governo Federal.
Com isso, a equipe do Portal do Trânsito organizou os principais pontos discutidos e aprovados na PL (atualmente em tramite na Comissão de Infraestrutura do Senado Federal). Confira a seguir.
Mais protagonismo ao Etanol
De fato, um dos principais pontos discutidos entre os parlamentares foi a elevação da mistura do etanol à gasolina e ao diesel.
Atualmente, essa mistura chega a 27,5%, com mínimo de 18% de etanol. A PL prevê que essa mistura pode chegar até 35%. No biodiesel, essa mistura poderia chegar em 20% até 2030, com acréscimo de 1% ao ano. No caso do diesel fóssil, o percentual atual dessa mistura com atinge 14%.
Entretanto, essa elevação nas misturas com outros combustíveis será avaliada pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) – com discussão de metas de aumento ou na redução.
Criação do programa de incentivo ao Diesel Verde
O projeto de lei prevê na criação do Programa Nacional do Diesel Verde (PNDV), que impulsiona o incentivo a pesquisa, produção, comercialização e uso do biocombustível.
Vale ressaltar que até 2037, o CNPE fixará a quantidade mínima de diesel verde na mistura do diesel fóssil – cerca de 3%.
O CNPE analisará as condições de oferta e disponibilidade de matéria-prima.
O órgão também deve analisar qual impacto da participação no valor final ao consumidor e a competitividade no mercado internacional.
Combustível verde para aviões e estocagem de carbono
O projeto de lei aprovado na Câmara Federal prevê também a criação do Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV).
Com isso, obriga-se as empresas de aviação a cumprir uma redução de 1% de emissões de gases de feito estufa a partir de 2027 (atingindo 10% em 2037).
Na PL aprovada, a Agência Nacional do Petróleo (ANP) será responsável por regular a captura, retenção e estocagem de dióxido de carbono (CO²).
Por fim, no caso do combustível sintético (e-Fuel) a ANP será responsável pela regulação, produção e distribuição.
Fonte: Portal do Trânsito