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Multa por descumprimento do frete mínimo pode chegar a R$ 10,5 mil

Foi publicada no Diário Oficial da União de sexta-feira (9) a resolução que determina os valores de multas aplicadas a quem descumprir os preços mínimos da tabela do frete rodoviário, determinados pela Agência Nacional dos Transportes Terrestres (ANTT) após consultas públicas. As multas podem chegar superar os R$ 10 mil.

O órgão é o responsável por fiscalizar o cumprimento dos pisos – e já vinha o fazendo, mas não podia aplicar multas pela falta da regulamentação. São quatro as situações que geram autuação, com preços que variam de R$ 550 a R$ 10,5 mil.

A empresa que contratar o serviço abaixo do piso estabelecido pela ANTT pagará uma multa de duas vezes a diferença entre o valor pago e o mínimo estabelecido, limitada ao mínimo de R$ 550 e ao máximo de R$ 10,5 mil. O transportador, por sua vez, será multado em R$ 550 se aceitar fazer o serviço a valores abaixo da tabela.

As regras ainda regem sobre anúncios: quem propor ou se propor a fazer transporte abaixo do piso e anunciar está sujeito a sanções no valor de R$ 4.975. Por fim, aquele que dificultar, impedir ou obstruir o acesso da fiscalização a documentos que comprovem o valor contratado, podem ser multados em R$ 5 mil.

“A ANTT poderá utilizar-se do documento que caracteriza a operação de transporte, de documentos fiscais a ele relacionados e das informações utilizadas na geração do Código Identificador da Operação de Transporte para comprovação da infração prevista neste artigo”, diz a resolução publicada no DOU.

Fonte: Frota & Cia.

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