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Mudanças no CTB: aumento da validade da CNH – benefício ou retrocesso?

O Portal do Trânsito está fazendo uma série de reportagens para informar à população sobre o que irá mudar no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) com a aprovação do PL 3267/19 que aguarda a sanção presidencial.

Uma das mudanças mais polêmicas na nova lei de trânsito está relacionada à validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Veja os detalhes.

Validade da CNH
O vencimento do exame de aptidão física e mental, que faz parte do processo de renovação da CNH, passa a ser de dez anos para condutores de até 50 anos de idade. O prazo de cinco anos será mantido para os condutores de 50 a 70 anos. Acima de 70 anos, o prazo será de três anos.

No entanto, na opinião de Larissa Abdalla, presidente da Associação Nacional dos Detrans (AND) e diretora do Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão (Detran/MA), essa alteração foi mais um retrocesso para a segurança no trânsito brasileiro.

Retrocesso
Abdalla explica que, atualmente, temos o patamar de cinco anos renováveis até 65 anos quando, então, passa para a renovação de três anos. Entretanto, quando se altera o vencimento para dez anos para condutores de até 50 anos de idade; de 50 a 70 anos, mantêm-se os cinco anos e, a partir de 70 anos de idade, coloca-se o patamar de três anos, obviamente entende-se tais medidas como infundadas.

“Anteriormente nós estávamos trabalhando para colocar o exame médico e o exame psicológico juntos como condição para a renovação da CNH. Exatamente por entender que as condições psíquicas do condutor, podem se alterar ao longo do tempo. Quantas doenças de fundo nervoso, além dos problemas de pressão e glicemia, entre uma série de outras situações, podem alterar a aptidão dessa pessoa em conduzir um veículo automotor, que nada mais é do que uma autorização estatal para que a pessoa possa conduzir o veículo?”, questiona.

Na direção contrária ao discurso da saúde

Por tais motivos, a presidente da AND ressalta que não há como considerar o aumento da validade da CNH como um ponto positivo na proposta que altera o CTB.

Em sua opinião, trata-se de um discurso que vai totalmente de encontro ao discurso da saúde, que determina fazer um check-up anual de saúde.

“Então, por que eu sou orientada pelo próprio Ministério da Saúde, que, aliás, é componente do Contran, a fazer um exame médico anual? E um exame médico que é responsável por me possibilitar estar na condução de um veículo automotor, será levado para o patamar de 10 anos? Indiscutivelmente, eu considero que o aumento da validade da CNH tenha sido um retrocesso”, reforça Larissa Abdalla.

Abramet
Dr. Flávio Adura, diretor científico da ABRAMET, em entrevista ao Portal do Trânsito disse que há um risco em aumentar o tempo de validade da CNH e consequentemente do exame de aptidão física e mental para renovação do documento.

“Doenças orgânicas dos motoristas são responsáveis por cerca de 12% dos acidentes de trânsito fatais. Elenca-se como principais as Cardiopatias, Epilepsia, Demências, Transtornos Mentais, Hipoglicemias e Apneia Obstrutiva do Sono. Apoiada por outras entidades médicas como o Conselho Federal de Medicina (CFM), a Associação Médica Brasileira (AMB) e o Instituto Brasil de Medicina (IBDM) e Sociedades Científicas, a Abramet tem alertado para o risco de se manter nas ruas e rodovias condutores sem condições físicas e mentais necessárias ao pleno exercício da direção”, diz.

Avanço
Por outro lado, o deputado Juscelino Filho (DEM-MA), relator do PL 3267/19 na Câmara, mencionou em sua justificativa que optou por construir um texto que pudesse garantir a segurança no trânsito.

Para ele, um dos pontos que permite ampliar esse prazo é o aumento da longevidade dos brasileiros, proporcionado pela melhoria das condições de saúde da população nas últimas décadas. Esse fato dá o necessário respaldo para a ampliação dos prazos de validade dos exames. Sem que haja comprometimento da segurança do trânsito.

“Em nível internacional, apesar da variedade de prazos adotados para a renovação da habilitação, verifica-se o amplo emprego do prazo de validade de dez anos para a habilitação de condutores com menos de 50 anos de idade”, afirmou o relator.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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