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IPVA DEVE ESTAR QUITADO PARA ADESÃO AO REGIME TRIBUTÁRIO DO SIMPLES NACIONAL

O prazo para adesão ao regime tributário do Simples Nacional, ano-calendário 2020, termina no dia 31 deste mês de janeiro. Para não ter negada a opção, a empresa não pode apresentar qualquer pendência cadastral ou fiscal, entre elas o recolhimento do IPVA.

De acordo com o gerente do Simples Nacional, setor da Secretaria da Fazenda, Yukiharu Hamada, débitos com o imposto sobre veículos tem sido justamente a maior causa de indeferimento nos últimos anos.

A primeira parcela do IPVA tem vencimento entre os dias 23 e 29 de janeiro, conforme o final da placa.

De acordo com a Receita Estadual do Paraná, não apenas o IPVA, mas qualquer dívida cadastral ou fiscal apontada nos sistemas da administração tributária impede a opção pelo Simples Nacional, que é um regime diferenciado e simplificado.
Isto é o que prevê a Lei Complementar número 123/2006. Não é possível ter pendências cadastrais e fiscais com nenhum ente federado, tanto com a União, como os Estados, Distrito Federal e municípios, que fazem a verificação de possíveis débitos e podem indeferir a opção.

Recolhimento IPVA

O recolhimento do IPVA pode ser feito em três parcelas ou em cota única, nos sete bancos credenciados pela Receita Estadual: Banco do Brasil, Itaú, Santander, Bradesco, Sicredi, Banco Rendimento e Bancoop. Basta que o proprietário do veículo informe o número do Renavan. Esse número consta no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV).

Como neste ano a Receita não enviará o boleto para a casa do contribuinte para efetuar o pagamento, nem mandará guias para pagamento por e-mail, é preciso imprimir a guia no site da Sefa –www.fazenda.pr.gov.br.

O pagamento também pode ser feito diretamente nos caixas desses bancos – com exceção do Banco do Brasil, bastando apresentar o número do Renavan.

Fonte: Ministério da Fazenda

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