Considerando as diversas mudanças nas normas e nos posicionamentos administrativos de órgãos municipais paulistanos desde o Decreto Municipal 60.169/2021, e mais recentemente, diante da Portaria SMT 13/2023, o SINDICAMP esclarece:
- Segue vigente a ordem judicial obtida liminarmente por esta entidade, dispensando que sejam exigidos de empresas à ela associadas (i) a contratação de serviços de monitoramento de seus veículos pela empresa Moovii, e (ii) a instalação de TAG’s desse monitoramento em tais veículos, para expedição e/ou renovação da Licença Especial de Transporte de Produtos Perigosos (LETPP), da Prefeitura de São Paulo.
- Independente de alterações normativas decorrentes de mencionado Decreto, e de eventual entendimento pela facultatividade da contratação de ditos serviços de monitoramento, os órgãos municipais paulistanos estão impedidos de fazerem referidas exigências contra associadas do SINDICAMP, enquanto vigorar mencionada decisão judicial.
- Para obtenção e renovação de suas LETPP’s sem as questionadas exigências, as empresas associadas deverão justificar a dispensa, apresentando seguintes documentos: (a) cópia da decisão judicial (aqui); (b) contrato/estatuto social da empresa, se ainda não apresentado; e (c) declaração expedida pelo SINDICAMP (solicitações para: [email protected]), atestando ser empresa associada e apta ao aproveitamento do processo.
- A ABTLP, respeitosa e reconhecida entidade, na defesa dos transportadores de produtos perigosos, tem noticiado que, diante do teor de referida Portaria SMT 13/2013, é claramente facultativa a contratação dos referidos e questionados serviços (aqui). Embora seja controvérsia dispensável para associados do SINDICAMP, é importante esclarecimento, para caso prefiram também fazer tal apontamento à SMVA – Secretaria Mun. do Verde e do Meio Ambiente de São Paulo.
Empresas da nossa base, mas que não são associadas, terão atendimento pela nossa área comercial ([email protected] ou fone 19 3781.6200/ 3781.6205).