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Flexibilização das normas trabalhistas ajudou a preservar empregos do transporte

Edição das medidas provisórias n.º 1.045/2021 e n.º 1.046/2021 foi tema de webinar promovido pelo Sistema CNT

Fortemente afetado pela pandemia de covid-19, o setor de transporte precisou fazer uso das ferramentas emergenciais disponibilizadas pelo governo ao longo de 2020. Duas delas foram de grande importância para preservar as operações das empresas: as medidas provisórias n. º 936/2020 e n.º 927/2020, que tratavam, respectivamente, do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e da flexibilização de normas trabalhistas, entre outros dispositivos.

Veio a segunda onda da doença, que arrefeceu a atividade econômica novamente. Como as medidas citadas já haviam cumprido seus efeitos e esgotado sua vigência, houve necessidade de reeditá-las, como modificações, em abril deste ano, na forma das MPs n.º 1.045/2021 e n.º MP 1.046/2021. Atenta à relevância dessas inovações, a CNT (Confederação Nacional do Transporte) promoveu, na terça-feira (4), o webinar “As relações de trabalho na crise da covid-19: mudanças trazidas pelas MPs n.º 1.045 e 1.046/2021”.

O debate foi conduzido pelo chefe de gabinete da Presidência na CNT, Guilherme Theo Sampaio, e por Felipe Busnardo Gulin, presidente da Comissão de Assuntos Trabalhistas (CAT) da CNT; e contou com dois convidados do Ministério da Economia: Sylvio Eugênio de Araújo Medeiros, subsecretário de Políticas Públicas de Trabalho; e Rodrigo Soares, coordenador geral de Modernização das Políticas Públicas de Trabalho.

“Graças à medida provisória nº 936/2020, foram celebrados mais de 20 milhões de acordos, que englobam 10 milhões de empregos e atingiram 1,4 milhão de empregadores. Dos 20 milhões acordos, 1,6 milhão foram realizados no setor de transportes. O segmento que mais se valeu dessa medida foi o transporte de passageiros, que celebrou 1 milhão de acordos. Já o de cargas, em torno de 220 mil acordos”, relembrou Sampaio.

Do ponto de vista da preservação de empregos, o sucesso da medida foi corroborado por Medeiros. “Se o conjunto de empresas tivesse de suportar sozinho esse processo de afastamento, a opção seria as demissões”, disse o subsecretário. Especificamente em relação ao setor de transporte, Medeiros indica que, entre os acordos, houve uma prevalência do recurso da redução de salários em vez de suspensão de contratos. Para ele, esse é um indicativo positivo, que confirma a essencialidade da atividade transportadora.

Aderiram ao programa quase 49 mil empresas de transporte, que são empregadores de massa. A gente sabe da enormidade de empregos gerados pelo setor, que engloba uma cadeia direta e indireta muito grande. Você tem passageiros, carga, postos de gasolina, pontos de alimentação e de serviços gerados ao longo dos pontos de parada de transporte, por exemplo. O país depende de transporte”, resumiu.

Em sua exposição, Rodrigo Soares enfatizou a complementaridade entre as medidas provisórias. “A escolha de qual ferramenta usar tem a ver com a garantia de emprego. Havia a reclamação, quanto à medida nº 936/2020, sobre a necessidade de se manter os empregos se ela fosse usada por um tempo elástico”, destacou. Daí a importância de novidades, como a regulamentação do teletrabalho e a faculdade de antecipar férias, por exemplo.

Enquanto, a MP n.º 1.045/2021 inova com relação à nº 936/2020 apenas em relação ao prazo de vigência, que agora é de 120 dias, a  MP n.º 1.045/2021 trouxe diferenças substanciais em comparação ao texto da MP n.º 927/2020. Soares apresentou, esquematicamente, os três principais pontos alterados. São eles:

  • Prazo não mais vinculado à situação de pandemia – agora o prazo é de 120 dias prorrogáveis por 120 dias (as medidas podem ir até dezembro);
  • Houve a exclusão de dispositivo da MP nº 927 que permitia, para a manutenção do emprego, a adoção de acordo individual que prevalecer sobre instrumentos normativos legais e negociais, respeitados os limites constitucionais;
  • Não mais se permite a redução da multa de FGTS em caso de extinção da empresa (por causa de força maior).

O webinar pode ser assistido no canal da CNT no YouTube.

Fonte: Agência CNT Transporte Atual

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