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Comprovante de entrega eletrônico

Você sabia que já é possível comprovar a entrega de sua mercadoria por meio do Comprovante de Entrega Eletrônico, conhecido também como “Canhoto Digital”?

Sim, o ENCAT, responsável pelo Projeto Conhecimento de Transporte Eletrônico publicou a Nota Técnica – NT 2019.001 – dispondo as regras de validação dos eventos relacionados a comprovação e/ou cancelamentos de entregas de mercadorias criando infraestrutura digital de comprovação e entrega efetiva da carga pelo transportador a partir da captura de imagens e registros de eventos nos documentos fiscais eletrônicos utilizados por transportadores de cargas dentro do ambiente do CT-e.

A base legal para criação da NT está no Ajuste SINIEF nº 09/2007 – que instituiu o CT-e e o seu documento auxiliar – conforme Cláusula Décima Oitava-A, incisos XXI e XXII, § 5º, abaixo descritos:

A ocorrência de fatos relacionados com um CT-e denomina-se “Evento do CT-e”.

  • 1º Os eventos relacionados a um CT-e são:

XXI – Comprovante de Entrega do CT-e, registro de entrega da mercadoria, pelo transportador, mediante a captura eletrônica de informações relacionadas com a confirmação da entrega da carga;

XXII – Cancelamento do Comprovante de Entrega do CT-e, registro de que houve o cancelamento do registro de entrega da mercadoria pelo transportador.

  • 5º A comprovação da entrega da mercadoria realizada pelo transportador, nos termos do inciso XXI, substitui o canhoto em papel do DACTE.

Embora a sua utilização seja voluntária, a adesão a essa forma de comprovação  trará diversos benefícios ao nosso segmento, e só para citar alguns: i) garantia na comprovação da entrega; ii) redução de armazenamento do canhoto físico; iii) agilidade no compartilhamento de informações, iv) redução do papel, que ao final e ao cabo, é o objetivo do projeto dos documentos fiscais eletrônicos, resultando na tão almejada logística sem papel.

Diante dessa possibilidade cabe agora ao TRC, as transportadoras, iniciar um movimento junto ao mercado, a fim de construir uma nova realidade colocando, definitivamente, o nosso setor na era digital.  Uma realidade condizente com a dinâmica da logística no transporte de cargas, onde se se exige mais qualidade, agilidade, eficiência, segurança e rastreabilidade, a custos mais competitivos!

 

Fonte: NTC&Logística

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