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Transportadores rodoviários devem fazer novo cadastro a partir de janeiro.

 

A partir de janeiro de 2015, pessoas físicas e jurídicas que exerçam atividades de transporte rodoviário de cargas deverão fazer o recadastramento do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC). A informação foi transmitida pelo especialista em regulação da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), Erick Correia de Almeida, durante a palestra “Recadastramento do transportador rodoviário de cargas e o seguro de transporte rodoviário de cargas”, realizada na recém-encerrada Feira Internacional de Logística, Transporte e Comércio Exterior (Logistique).

O registro é obrigatório para pessoas físicas e jurídicas que exerçam atividades de transporte rodoviários de cargas com cobrança de frete e está regulamentado pela Resolução 3.056/2009 da ANTT.

A medida foi criada em 2007, mas estava prevista desde 2001, com o objetivo de profissionalizar o setor e disciplinar a atividade. A lei estabeleceu vários quesitos, como por exemplo, as empresas de transporte rodoviário de carga precisam ter um responsável técnico, sede no Brasil, capacidade financeira e apresentar a documentação exigida pela ANTT.

Os registros começam a vencer a partir de março de 2015, com prazo escalonado até o fim do ano, de acordo com a validade do certificado. “Os documentos com final zero vencem no mês de março e assim sucessivamente”, complementou Almeida. Isso ocorre porque o prazo foi prorrogado pela ANTT. “Porquê da prorrogação? Porque desde do início de 2014 a ANTT entendeu que seria necessário ter uma revisão do atual marco regulatório do transporte rodoviário de cargas, então instituiu um processo de revisão da resolução 3.056/09, que ainda está em andamento e será concluindo até o final deste ano”, realçou.

As empresas que não fizerem a renovação não poderão atuar no mercado de transporte rodoviário de cargas. A resolução estabelecerá penalidades para quem exercer a atividade sem o cadastro ativo. Atualmente, se o transportador está com o certificado suspenso ou vencido a multa é de R$ 750.

“A intenção é definir a penalidade a partir de um controle social com a participação do setor regulado para verificar o impacto”, argumentou Almeida. Atualmente, são 164 mil empresas no Brasil com inscrição ativa.

Expansão

Almeida também abordou o transporte de cargas no Brasil, o crescimento do modal rodoviário, a base legal da regulamentação, o pagamento eletrônico de frete, o planejamento da ANTT e as etapas previstas para o recadastramento. “De 2007 a 2013, o crescimento do modal rodoviário representou 130%, porque o valor de faturamento bruto do setor de transporte rodoviário de cargas saltou de R$ 54,8 bilhões para R$ 126,3 bilhões.

Neste mesmo período o PIB do Brasil cresceu 89%”, argumentou.

Almeida explicou que o seguro do transporte é disciplinado pelo Código Civil e pela lei 11.442 regulamentada pela ANTT. Desta maneira, o transportador é obrigado a ter uma apólice de segurado referente à mercadoria, não necessariamente contra roubo, mas sim relacionada a avarias e danos.

Fonte: Portal Logweb.

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