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TJ derruba liminar sobre pedágio da Tebe, diz a Artesp.

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Decisão desta quarta-feira, 12, do Tribunal de Justiça (TJ) do Estado de São Paulo suspendeu os efeitos de liminar obtida pela concessionária Tebe que autorizava a empresa a cobrar tarifas de pedágio superiores à autorizada pela Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp), informou a agência reguladora paulista.

Com isso, a concessionária deverá voltar a cobrar os valores definidos pela Artesp para reajuste em 1º de julho deste ano, que correspondiam a um porcentual médio de 4,89% para as três praças de pedágio da empresa. O índice é inferior à inflação acumulada em 12 meses, de 6,37% de julho de 2013 a junho de 2014, pelo IPCA, índice que é utilizado regularmente para a definição do reajuste anual dos pedágios.

A Artesp chegou ao porcentual menor ao considerar que a concessionária – bem como outras administradoras de rodovias paulistas – estavam sendo beneficiadas por medidas tomadas em 2013, como a autorização da cobrança dos eixos suspensos dos veículos comerciais, definidas como contrapartidas pelo não reajuste dos pedágios naquele ano. Para a agência, as medidas resultaram em receitas superiores às que as concessionárias teriam se fosse aplicado o índice de inflação de 2013. Por isso buscou, em 2014, reequilibrar os contratos.

As concessionárias discordaram da decisão da Artesp e criticaram “a maneira unilateral” como o reequilíbrio foi definido. Para as empresas, a definição do reajuste abaixo da inflação não teria respaldo legal e o reequilíbrio deveria ser discutido entre agência e empresas em processo independente do reajuste anual. Por isso, entraram na Justiça. As liminares obtidas por diversas concessionárias foram, pouco a pouco, derrubadas. A Tebe era uma das últimas que ainda tinha liminar. Semana passada caiu a da CCR Autoban.

Em nota, a Artesp declarou que respeita os contratos de concessão e disse que as decisões tomadas “são sempre técnicas”. A agência também orientou os usuários que guardaram seus cupons de pedágio a pleitear ressarcimento dos valores pagos a mais junto a concessionária.

Fonte: Agência Estado.

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