
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu nesta terça-feira (4/11) suspendeu os efeitos da liminar obtida pela Concessionária CCR/AutoBan, que autorizava a empresa a praticar tarifas de pedágio superiores a autorizada pela ARTESP (Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo) no Sistema Anhanguera-Bandeirantes.
Com isso, a concessionária deverá voltar a cobrar os valores definidos pela agência no último reajuste do dia 1º de julho, quando foi definido o percentual de 5,38% para a AutoBan – abaixo da inflação.
Segue tabela com os valores que entraram em vigor no dia 23/07/2014 por efeito de liminar e os valores autorizados pela ARTESP que deverão entrar em vigor com a decisão de hoje do TJ.
A ARTESP já notificou a concessionária para que os valores voltem a ser praticados imediatamente. Em todas as praças a redução será de dez centavos, exceto nas de Nova Odessa e Sumaré que não sofreram alteração com a liminar.
A ARTESP orienta os usuários que guardaram seus cupons de pedágio a pleitear ressarcimento junto à concessionária.
Fonte: Transporta Brasil.