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SEST SENAT PARTICIPA DA AÇÃO DO MAIO AMARELO

“Perceba o risco. Proteja a Vida” é o tema do Maio Amarelo, que visa conscientizar países de todo o mundo sobre a importância da redução do número de acidentes no trânsito.  Neste ano, a campanha nacional acontecerá em dois momentos: neste mês de maio, em que ela será totalmente digital em função da pandemia do coronavírus, e, em setembro, em que as ações de conscientização vão acontecer durante a Semana Nacional do Trânsito.

A campanha digital será direcionada aos profissionais de áreas essenciais para o pleno funcionamento do Brasil. É o caso dos trabalhadores do transporte, como os caminhoneiros e os motoristas de ônibus, e dos profissionais da segurança pública e da saúde. Apesar da recomendação pelo distanciamento social em função da pandemia do novo coronavírus, eles não pararam suas atividades e, por isso, continuam a se deparar com a possibilidade de acidentes no trânsito, que continuam a acontecer.

Embora a covid-19 tenha reduzido a circulação do número de veículos no Brasil e no mundo, esses profissionais precisam de atenção e orientação para garantir sua saúde e segurança.

Campanha digital
O Maio Amarelo é uma ação coordenada entre o Poder Público e a sociedade civil e visa chamar a atenção da população para o alto índice de mortes e feridos no trânsito. Neste ano, as peças da campanha serão divulgadas nas redes sociais do SEST SENAT; de instituições, como o Observatório Nacional de Segurança Viária (ONSV); e de órgãos públicos como os ministérios da Infraestrutura e da Saúde, o Denatran (Departamento Nacional do Trânsito) e a PRF (Polícia Rodoviária Federal).

Por que Maio
Maio é o mês de referência para o balanço das ações realizadas em todo o mundo, porque, no dia 11 deste mês, a ONU (Organização das Ações Unidas) decretou a Década de Ação para a Segurança no Trânsito.

No decorrer do mês, diversas instituições, empresas e órgãos públicos do Brasil e do mundo ficam iluminados na cor amarela, que simboliza o movimento e representa a atenção na sinalização de advertência no trânsito.

Fonte: SEST SENAT.

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