O Senado aprovou com 65 votos a favor, em primeiro turno, nesta terça-feira (21) o Projeto de Lei 125/2015 – Crescer sem Medo, com novas alterações no Simples Nacional – como é conhecida a legislação com regras tributárias simplificadas para as micro e pequenas empresas. A senadora Marta Suplicy (PMDB-SP), foi a relatora do projeto. Por se tratar de substitutivo, o projeto será submetido a turno extra de votação, que deve ocorrer nesta quarta-feira (22).
Como houve alteração, a matéria voltará para a análise da Câmara dos Deputados, após aprovação definitiva.
De acordo com o PL, fica criada uma faixa de transição até R$ 4,8 milhões de faturamento anual para as empresas que estourarem o teto de R$ 3,6 milhões. O aumento do faturamento anual do Microempreendedor Individual (MEI) passará para R$ 72 mil. Atualmente, o limite é de R$ 60 mil.
A Frente Parlamentar do Empreendedorismo da ALESP – FREPEM, juntamente com Frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena Empresa do Congresso Nacional, e com a relatora do projeto Senadora Marta Suplicy, fizeram ampla mobilização e discussão para construir um texto que pudesse ser aprovado pelas duas Casas e fosse aceito pela Receita Federal e pelos Governos Estaduais.
O deputado estadual Itamar Borges (PMDB-SP), presidente da FREPEM, acompanhou a votação em Brasília, junto com a bancada de senadores paulistas e explicou que um dos principais ganhos é a criação da faixa de transição, “será como uma rampa suave de tributação para que as empresas possam se preparar para sair do Simples, sem sentir grande impacto. Isso estimula que as empresas cresçam”, afirmou o parlamentar, defensor do empreendedorismo.
O presidente do SEBRAE Guilherme Afif destacou que os estados e municípios não serão prejudicados com as alterações, pois o teto de R$ 3,6 milhões para o ICMS e ISS será mantido. “A aprovação será um fato positivo e claro sinal de tempos melhores para as micro e pequenas, sem riscos as arrecadações dos estados e municípios”, ressaltou.
A senadora Marta Suplicy afirmou: “O quadro atual de retração econômica, inflação e desemprego crescente atinge a todos. Essa nova medida visa reverter essa situação, cooperando para a recuperação dessas inúmeras pequenas empresas que representam 94% dos postos de trabalho gerados e são fonte de arrecadação para todos os entes federados.”
A maioria dos ajustes entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2018. Um único dispositivo entrará em vigor imediatamente: a criação de um parcelamento especial de débitos das empresas do Simples de 120 meses, com a possibilidade de redução de multas e juros. A redação do texto sobre o registro do empreendedor rural no MEI também foi melhorada para garantir ao agricultor sua condição de segurado especial da Previdência Social.
As microcervejarias, vinícolas familiares, destilarias e produtores de licores, agora também poderão aderir ao Supersimples. São pequenos negócios familiares, que promovem o turismo, o laser e o desenvolvimento local. Essa estratégia está associada à cultura do “beber melhor – bebendo menos e com mais qualidade”, além da utilização intensiva de insumos e profissionais qualificados, que agregam valor a bebida e ao território.
Fonte: Agência IN.