O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (3) o projeto que flexibiliza o descanso obrigatório dos motoristas profissionais. O PLC 41/2014 altera a Lei 12.619/2012 para aumentar o tempo permitido de direção contínua, ou seja, sem intervalos de descanso. Já a jornada máxima de trabalho, que pelo projeto original poderia chegar a 12 horas, foi mantida em 10 horas, após acordo entre os senadores.
De acordo com o texto, a jornada diária do motorista profissional continua a ser de oito horas, com possibilidade de duas horas extras, totalizando o máximo de dez horas. O texto da Câmara permitia a extensão das horas extras, se decidido em convenção ou acordo coletivo, o que poderia levar a jornada a 12 horas.
Já o tempo de direção contínua, sem intervalos, ficou como no texto enviado pela Câmara. A cada seis horas no volante, o motorista deverá descansar 30 minutos, mas esse tempo poderá ser fracionado, assim como o de direção, desde que o tempo dirigindo seja limitado ao máximo de 5,5 horas contínuas. Atualmente, o tempo máximo de direção é de 4 horas contínuas.
A ampliação do tempo tolerado de direção contínua foi duramente criticada pelo senador Roberto Requião (PMDB-PR). Segundo ele, estudo de pesquisador da Universidade Estadual Paulista (Unesp) concluiu que o risco de acidentes triplica com o aumento do tempo ininterrupto de direção de 4 horas para 5,5 horas. O senador também afirmou que a sonolência ao volante causa 22 mortes por dia no país.
Para Requião, a mudança “legitima o genocídio” nas estradas, faz dos motoristas potenciais suicidas e homicidas e mantém a sociedade refém de um trânsito inseguro. Para ele, a questão econômica não pode se sobrepor às vidas das pessoas.
– É claro que os pequenos empresários estão com problema de custo, mas esse problema de custo não pode ser resolvido à custa do sacrifício do trabalho do motorista. Que se resolva o problema de custo com diminuição de impostos, com diminuição do preço do combustível, mas não com a escravização do trabalho nas estradas – afirmou.
Responsabilidade
O senador Jayme Campos (DEM-MT) discordou de Requião e ressaltou que um estudo não vale mais que a experiência dos motoristas. Aplaudido por representantes da categoria, que estavam nas galerias, Jayme disse considerar que o maior responsável pelos acidentes não é a sonolência, mas as más condições das estradas.
– O motorista tem responsabilidade suficiente para saber se ele aguenta dirigir por cinco horas, seis horas, sete horas. Estabelecer duas horas de relógio após o almoço para descansar, nenhum motorista no Brasil quer, salvo os preguiçosos, os suga-sangues.
Os senadores Paulo Paim (PT-RS) e Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) sugeriram mudança no texto para que a extensão do tempo de direção ininterrupto dependesse de acordo ou convenção coletiva. Com isso, o tempo ficaria em 4 horas, como estabelece a lei atual, mas com a possibilidade de extensão até as 5,5 horas previstas no projeto. A sugestão, no entanto, não foi aprovada.
O atual descanso obrigatório diário, de 11 horas a cada 24 horas, poderá ser fracionado, usufruído no veículo e coincidir com os intervalos de 30 minutos. O primeiro período, entretanto, deverá ser de 8 horas contínuas. A lei atual prevê pelo menos 9 horas contínuas de descanso.
Avanço
O relator da proposta, Romero Jucá (PMDB-RR), disse que o texto da Câmara já representava um avanço em relação à legislação atual e avaliou que as mudanças feitas no Senado garantiam novas melhoras, como a manutenção da jornada diária em oito horas mais duras horas extras e alterações em outros procedimentos.
– Esse projeto de lei cria o seguro para os motoristas. Esse projeto de lei cria os procedimentos necessários para o teste toxicológico na renovação da carteira, que é importante. Esse projeto cria mecanismo de tratamento para aquele motorista que tem problema com drogas, esse projeto tem uma série de avanços – argumentou.
Outros senadores, como Lídice da Mata (PSB-BA) e Paulo Paim (PT-RS), ressaltaram que, como o projeto retorna para a Câmara dos Deputados, ainda poderá ser aperfeiçoado.
Pedágio e exame toxicológico
O relator resolveu suprimir do texto isenções de pedágio previstas no texto da Câmara. Para ele, o benefício concedido geraria mudanças em contratos e seria revertido em cobrança extra para os demais motoristas.
– Pedágio que não se cobra de alguém vai se cobrar dobrado de outro alguém, que, no caso, seriam os veículos de passageiros, que teriam que pagar mais caro. O contrato de concessão que determina um resultado financeiro, então, é melhor não mexer – disse Jucá.
Outro ponto alterado pelo relator foi a fixação da janela de detecção do exame toxicológico em 90 dias. Pelo texto aprovado na Câmara, esses exames, feitos na admissão do motorista e na renovação da carteira de habilitação, teriam que ter a janela mínima de 90 dias. A palavra “mínima”, segundo Jucá, foi retirada do texto porque apenas um laboratório no Brasil faz exames com a janela de detecção superior a esse tempo.
Fonte: Setcesp.