http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=79&data=15/05/2014
Prorroga o prazo de validade dos Certificados de Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas e, dá outras providências.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DG – 016, de 7 de maio de 2014, no que consta do Processo nº 50500.049096/2014-55;
CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001;
CONSIDERANDO que todos os transportadores cadastrados até 15 de maio de 2009 foram obrigados a fazer um recadastro junto à ANTT para adequação às novas regras determinadas pelo no art. 41 da Resolução ANTT nº 3.056, de 12 de março de 2009; e
CONSIDERANDO que a validade de 5 anos dos Certificados de Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas emitidos expira a partir de maio de 2014, resolve:
Art. 1º Prorrogar a validade dos Certificados do RNTRC, conforme regra definida na tabela abaixo.
Art. 2º O cronograma para recadastramento será divulgado posteriormente, sem prejuízo ao exercício da atividade de transporte rodoviário de cargas.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: ANTT.