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RESOLUÇÃO DISCIPLINA PROCEDIMENTOS PARA O PARCELAMENTO DE DÉBITOS DO ICMS

A Secretária da Fazenda do Estado de São Paulo, através da Resolução Conjunta PGE/SFP nº 4 de 06/11/2019, disciplina os procedimentos administrativos necessários para adesão ao Programa Especial de Parcelamento (PEP) do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), nos termos do Decreto 64.564, de 05/11/2019.

Os contribuintes que aderirem ao PEP contarão com redução de 75% no valor das multas e de 60% nos juros, no caso de pagamentos à vista. Para pagamentos parcelados em até 60 meses, o desconto será de 50% no valor das multas e de 40% nos juros. No caso do pagamento parcelado, o valor mínimo de cada parcela deve ser de R$ 500, incidindo acréscimos financeiros de 0,64% a.m. para liquidação em até 12 parcelas; 0,80% a.m. para liquidação entre 13 e 30 parcelas; e 1% a.m. para liquidação entre 31 e 60 parcelas.

O prazo de adesão ao programa começou no último dia 07 de novembro e vai até o próximo dia 15 de dezembro. O programa permite a quitação ou o parcelamento de débitos de ICMS, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os que são objeto de questionamentos judiciais, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de maio de 2019.

Para aderir, o contribuinte deverá acessar o endereço eletrônico www.pepdoicms.sp.gov.br, efetuar o login no sistema com a mesma senha de acesso utilizada no Posto Fiscal Eletrônico (PFE) e selecionar os débitos tributários a serem incluídos no programa.

Confira a integra da Resolução no link.

Fonte: Secretaria da Fazenda de SP.

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