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Relatório da reforma trabalhista revoga 18 itens da CLT e altera 90

 

O relator da reforma trabalhista, deputado Rogério Marinho (PSDB/RN), afirmou que o seu parecer, que será divulgado amanhã às 9 horas, revoga 18 itens da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Além disso, altera mais de 90 artigos. Ele pretende, por exemplo acabar com o impedimento, a trabalhadores com mais de 50 anos, de parcelar férias e com a proibição a mulheres grávidas e lactantes de trabalhar em lugares insalubres se elas tiverem um atestado permitindo que isso ocorra.

Segundo ele, nesse último caso, a mudança vai impedir que mulheres deixem de ser contratadas em alguns tipos de emprego só porque ainda estão em uma faixa etária em que é possível que tenham filhos.

– Por essa interpretação, os hospitais não estão mais contratando mulheres que ainda podem ter filhos. Você está impedindo que médicas e enfermeiras possam trabalhar nesses locais. Nós estamos corrigindo distorções. A legislação tem 70 anos, é necessário que ela tenha um pente-fino para que ela seja adequada – disse.

O relator disse ainda que pretende revogar dois outros artigos da CLT que tratam da presença feminina no mercado de trabalho e que, na sua visão, são anacrônicos.

– Há um texto na CLT que impede que a mulher possa litigar sem assistência do marido. Há um texto na CLT que impede que a mulher possa ter salvaguardas de relação de trabalho se ela trabalhar sob as ordens do marido, irmão ou pai. Tem regras anacrônicas que nós vamos retirar.

Ele voltou a reiterar que vai incluir no relatório, a pedido do governo, duas salvaguardas para proteger o trabalhador terceirizado. A primeira tenta impedir a pejotização (substituição de trabalhadores com carteira assinada por pessoas jurídicas). Para isso, ele incluiu um artigo que impede que uma mesma pessoa seja demitida e contrata como pessoa jurídica em um período inferior a 18 meses. A outra salvaguarda garante que terceirizados tenham acesso aos mesmos benefícios – como ambulatório, refeitório e transporte – dos empregados da “empresa mãe”.

– O governo tomou uma atitude corajosa, de enfrentar um problema de muitos anos. O projeto sancionado, pelo tempo que passou aqui, talvez não tenha conseguido garantir as salvaguardas necessárias para que houvesse segurança pro trabalhador. Até respondendo essa crítica estamos apresentando duas salvaguardas essenciais – disse.

Ele ainda ressaltou que o texto vai deixar claro quais pontos podem e quais não podem ser negociados com força de lei entre empresas e sindicatos. Um dos pontos principais da reforma é permitir que o acordado prevaleça sobre o legislado.

– Estamos estabelecendo o que pode ser negociado e também uma lista taxativa do que não pode. Vai ficar muito claro pro julgador e pra quem fiscaliza quais são os limites. Pode-se negociar jornada, redução de salário, parcelamento de férias, banco de horas. Isso pode. Não pode abrir mão do FGTS, do salário mínimo, do 13º salário, de férias proporcionais, de tudo o que está no artigo 7 da Constituição – afirmou.

Principais Mudanças na Reforma Trabalhista

Regulamentação de jornada parcial e temporária

O texto garante os direitos desses trabalhadores e altera as condições de trabalho. A jornada do contrato parcial será mais longa. Hoje ela é de até 25 horas. O texto original prevê que ela seja de 30 horas. O trabalho temporário poderá ser mais longo. A lei da terceirização permite que esse prazo seja de 180 dias, prorrogáveis por mais 90.

Inclusão da jornada intermitente na CLT

Esse tipo de contrato permite que o trabalhador cumpra jornada em apenas alguns dias da semana, ou algumas horas por dia, pré-determinadas com o empregador. Isso permitiria que a pessoa tivesse mais de um emprego, o que tem potencial de diminuir o desemprego, segundo o relator.

Gestantes e lactantes

O relator quer revogar o artigo da CLT que proíbe mulheres grávidas e lactantes de trabalhar em lugares insalubres, desde que elas apresentem um atestado liberando o trabalho. A mudança vai impedir que mulheres deixem de ser contratadas em alguns tipos de emprego só porque ainda estão em faixa etária em que é possível que tenham filhos.

Parcelamento de férias

O texto permite a divisão das férias em até três períodos, em acordo com o empregado. Um deles não pode ser inferior a 14 dias. Os demais têm de ter mais de cinco dias corridos, cada. Veda o início das férias dois dias antes de feriado ou dia de repouso semanal remunerado.

Fim da contribuição sindical obrigatória

O texto vai retirar a obrigação de contribuir, com um dia de salário por ano, ao sindicato. Isso passaria a ser voluntário, por opção do trabalhador. Segundo o relator, a contribuição obrigatória favorece os sindicatos de fachada, que existem apenas para embolsar essa taxa e não atuam em favor dos empregados.

Acordado sobre o legislado

Principal tópico da reforma, o texto permite que o acordado entre sindicatos e empresas tenha força de lei para uma lista de itens, entre eles jornada, redução de salário, parcelamento de férias e banco de horas. Não entram nessa lista direitos essenciais, como ao salário mínimo, ao FGTS, às férias proporcionais e ao décimo terceiro salário.

Intervalo intrajornada

Sindicatos e empresas poderão negociar intervalos de almoço menores que uma hora. Em caso de descumprimento, o empregador pagaria dobrado pelo período restante. Por exemplo, se a definição de almoço é de uma hora e o empregado fez 50 minutos, a empresa teria que pagar os 10 minutos restantes dobrados. Hoje, súmula do TST obriga o pagar triplicado.

Terceirização

Serão duas salvaguardas. A primeira tenta impedir a pejotização (substituição de trabalhadores com carteira assinada por pessoas jurídicas) com artigo que impede que uma mesma pessoa seja demitida e contrata como PJ por 18 meses. A outra salvaguarda garante que terceirizados tenham acesso aos mesmos benefícios dos empregados da “empresa mãe”.

Fim das horas in itinere

O relatório vai acabar com as horas in itinere, pagas pelo período em que o trabalhador fica em trânsito para empresa. O Judiciário entende que, se o empregador fornece o transporte, o período em trânsito é hora trabalhada. A visão do relator é que isso impede que muitas empresas ofereçam transporte privado a seus empregados

Créditos trabalhistas

Prevê revogar o parágrafo 1º do artigo 11 da CLT, que premite o empregado questionar créditos trabalhistas de até 5 anos passados, desde que o processo se dê até 2 anos após o fim do contrato. Ele ficará impedido de requerer na Justiça que esses 5 anos sejam contados como tempo de serviço para aposentadoria caso não tenha havido contribuição

Fonte: O Globo.

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