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Randon emite comunicado sobre a fiscalização da PRF

 

Conforme noticiado no início do mês pelo Blog Caminhões e Carretas, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) tem realizado uma operação-padrão em todas as rodovias federais do país, operação essa que consiste em um rigor excessivo nos procedimentos. 

Entre os itens fiscalizados de forma abusiva pela PRF, está obrigatoriedade de uma plaqueta de identificação nos parachoques dos veículos de carga.

Alguns fabricantes adotaram a utilização de um adesivo de identificação nos parachoques, de acordo com as exigências da Resolução 152/03, como é o caso da Randon Implementos. Mas durante as fiscalizações da PRF o adesivo não foi aceito, e os veículos que apresentaram essa forma de identificação foram autuados.

Com o objetivo de solucionar e esclarecer todos os problemas e dúvidas com relação a Plaqueta de Identificação do Produto e as autuações da PRF, a fabricante de implementos rodoviários Randon S.A. – Implementos e Participações emitiu na última sexta-feira (21) um comunicado aos seus clientes.

O comunicado relata que, na quinta-feira (20 de agosto) os Srs. Cesar Pissetti e Juliano Pimentel estiveram presentes em Brasília, para uma reunião com o coordenador de infraestrutura de Trânsito do DENATRAN, Sr. Milton Frantz, com relação a fiscalizações de uso de adesivo para a identificação de para-choques pela Polícia Rodoviária Federal (PRF).

A reunião resultou em um comunicado verbal enviado a todos os postos da PRF, para que aceitem a utilização de adesivos como identificação de para-choque em acordo com a Resolução 152/03.

Durante a reunião foi apresentado também um mapa com os postos da PRF que estão autuando os produtos da Randon, diante disso, foi acordado que, a Randon enviará a informação ao Denatran e Polícia Rodoviária de quais Postos da PRF, além dos já informados, estão multando em função do uso do adesivo.

A Randon ressalta ainda em seu comunicado que a responsabilidade de manter o adesivo de identificação do para-choque no semirreboque é do cliente e no caso de ausência do adesivo, os efeitos do comunicado não se aplicam.

Veja abaixo o Comunicado na íntegra:

Caxias do Sul, 21 de agosto de 2015.

Comunicado ABRADIR 008/2015

Assunto: Plaqueta de Identificação do Produto

Com relação a fiscalizações de uso de adesivo para a identificação de para-choques pela Polícia Rodoviária Federal, os Srs. Cesar Pissetti e Juliano Pimentel estiveram pessoalmente, no dia 20 de agosto, em Brasília em reunião com o coordenador de infraestrutura de Trânsito do DENATRAN, Sr. Milton Frantz.

Como resultado da reunião foi enviado um comunicado verbal a todos os postos da PRF, para que aceitem a utilização de adesivos como identificação de para-choque em acordo com a Resolução 152/03.

Foi entregue um mapa com os postos da PRF que estão autuando os produtos. Ficou acordado que a Randon enviará a informação ao Denatran e Polícia Rodoviária de quais Postos da PRF, além dos já informados, estão multando em função do uso do adesivo.

Para isso, precisaremos que a Rede Randon informe “diariamente” o Marcelo Fontana da área de marketing pelo e-mail: [email protected], quais postos da PRF que a partir do dia 21/08/2015 autuarem nossos clientes devido a utilização de adesivos de identificação de para-choque.

Reforçamos que a responsabilidade de manter o adesivo de identificação do para-choque no semirreboque é do cliente e no caso de ausência do adesivo este comunicado não se aplica.

Atenciosamente,

         Cesar Alencar Pissetti                        Eduardo Dalla Nora
Diretor de Exportação e Marketing            Gerente de Marketing

Confira a Resolução 152/03 na íntegra: Clique aqui
 

Fonte: Blog Caminhões e Carretas

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