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Prorrogação da Portaria SUROC no. 230 (Processo de instalação dos tags da ANTT).

A Superintendente Substituta de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas, em exercício, da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso das atribuições, com fulcro no art. 42 da Resolução ANTT nº 4.799, de 27 de julho de 2015,

CONSIDERANDO a publicação da Portaria DENATRAN no. 270, de 30 de dezembro de 2015, que dispõe sobre os requisitos técnicos dos elementos definidos para a implementação do Sistema Nacional de Identificação Automática de Veículos – SINIAV, bem como os regulamentos pertinentes às aplicações derivadas do uso da placa eletrônica de veículos;

CONSIDERANDO a necessidade de designação pelo DENATRAN de Organismos de Certificação Designados – OCD, a fim de implantar e a conduzir um processo de avaliação de conformidade, no âmbito específico do atendimento do SINIAV, e a expedir o Certificado de Conformidade necessário à homologação dos produtos destinados ao SINIAV;

CONSIDERANDO a necessidade de designação pelo DENATRAN de Laboratório de Interoperabilidade Designado – LID para a realização dos testes e emissão dos laudos relativos à interoperabilidade, desempenho e correta implementação do protocolo IAV do DENATRAN;

CONSIDERANDO o período necessário à produção dos dispositivos de identificação eletrônica, após a devida homologação junto ao DENATRAN, os princípios da economicidade e razoabilidade e a importância de se garantir a interoperabilidade;

ESCLARECIMENTO RELEVANTE NO. 08/2016.

Prorrogou, por intermédio da Portaria SUROC No. 51, de 29 de fevereiro de 2016, o prazo inicialmente previsto no art. 2º. Da Portaria SUROC no. 230, de 13 de Outubro de 2015, na forma do quadro abaixo:

 

 

ROSIMEIRE LIMA DE FREITAS

Superintendente Substituta, e.e.

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