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Projeto em análise dá brecha para motorista não descansar.

 

Está em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 7096/14, do deputado Onofre Santo Agostini (PSD-SC), que determina que o caminhoneiro pare no próximo ponto para descanso quando não houver estrutura na rodovia para que sejam cumpridos os períodos de descanso previstos no Código de Trânsito (Lei 9.503/97).

A lei atual determina que o motorista descanse 30 minutos para cada quatro horas ininterruptas dirigindo. Com isso, o tempo de direção poderá ser prorrogado por até uma hora para que o motorista chegue a um lugar adequado para a folga. Porém a proposta que está sendo analisada isentaria os motoristas de quaisquer penalidades por descumprir os intervalos mínimos de descanso no caso de não haver estrutura na rodovia.

“Para que se possa cumprir as exigências previstas no Código, é necessária a existência de estruturas de apoios nas rodovias”, argumenta o parlamentar.

“Atualmente não há essa estrutura disponível e acessível em todos os trechos, o que torna a norma inócua”.
Para o advogado especialista em transporte, Narciso Figueiroa Jr., a proposta apresenta algumas falhas em sua formulação, e acredita que haveria muito problemas na aplicação prática, caso fosse aprovado.

“Como seria possível provar que não havia local adequado para parada? Isso geraria muita discussão. O motorista só será isento se provar que não havia estrutura, e o texto não define exatamente essa estrutura onde o profissional possa efetuar o descanso. Se por um lado eu acho que esse seja um bom projeto por apontar a necessidade de haver pontos de parada, por outro ele estimula o não cumprimento da Lei”, explica.

O projeto foi apensado ao PL 1386/03, que regulamenta a jornada de trabalho de condutores de veículos em transporte rodoviário de passageiros e cargas. As propostas aguardam votação pelo Plenário da Câmara.

Fonte: Transporta Brasil.

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